EDITAL FUMCAD 2012 (ENCERRADO)

Edital de Chamada Pública FUMCAD 2012 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMCAD/SP 2012.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, e nas Leis Municipais 11.123/91 e 11.247/92, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 43135/03, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Paulo.

Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012;

CONSIDERANDO as Leis Municipais 14.501/07 e 14.652/07 e os Decretos que as regulamentam respectivamente 48.918/07 e 49.149/08;

CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico das Atividades do CMDCA com definição dos eixos de trabalho (gestão 2010/2012);

CONSIDERANDO o mapeamento da distribuição dos serviços implantados na cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade) registrados e/ou inscritos no CMDCA;

CONSIDERANDO o mapeamento dos territórios onde estão em execução os projetos com repasse do FUMCAD na Cidade de São Paulo, aprovados e classificados pelo CMDCA/SP de 2008 ao 2º Semestre de 2011;

CONSIDERANDO as Resoluções 67/CMDCA/02, 77/CMDCA/05, 86/CMDCA/06; a Lei Federal nº. 8666/93; a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/08; Decreto Municipal 47.669/06;

CONSIDERANDO as condições e exigências estabelecidas neste Edital aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Seleção Pública para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA - SP que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA - SP, realizada aos 05 de março de 2012, que aprovou o texto final deste Edital.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Artigo 1º. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA.

Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, com recursos captados por meio do FUMCAD e ofertados pela iniciativa privada, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto nº Municipal 43.135/03.

CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS

Artigo 3º. Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal.

I – Assistência Social

A- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e suas ações:

a) Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;

b) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;

c) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas;

d) Apoio a projetos que visem à disseminação de práticas restaurativas;

e) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.

B- Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:

a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;

b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;

c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;

d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores);

f) Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;

g) Fortalecimento da gestão organizacional;

h) Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;

i) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

C- Enfrentamento ao trabalho infantil:

a) Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;

b) Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local bem como de esclarecimento e informação aos alunos e comunidade escolar;

c) Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;

d) Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas);

e) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes
em situação de trabalho infantil;

f) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

g) Prevenção e erradicação do trabalho infantil;

h) Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de Moradia de Rua;

h-1) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;

h-2) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;

h-3) Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua.

II - Saúde:

a) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;

b) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento, acompanhamento e/ou tratamento ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas;

c) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DST/AIDS e sexualidade na adolescência;

d) Projetos voltados á disseminação da Cultura de Paz:

d - 1) Níveis de prevenção e atendimento as vitimas de violência sexual, bem como combate ao abuso e exploração sexual;

d - 2) Violência doméstica: projetos que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às violências domésticas.

e) – Acidentes Domésticos:

e – 1) projetos que tenham como objetivos campanha para informação, orientação e prevenção dos acidentes domésticos;

e – 2) projetos que tenham como objetivo o acompanhamento e/ ou atendimento as vitimas de acidentes domésticos;

f- Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;

g) Projetos voltados à promoção, prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;

h) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em saúde bucal;

i) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em saúde ocular.

III - Educação:

a) Projetos de educação ambiental e/ou formação de jovens agentes ambientais;

b) Projetos de formação em valores para a convivência na escola;

c) Projetos que visem à disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;

d) Projetos de formação de leitor;

e) Projetos que propiciem o ensino de línguas estrangeiras;

f) Projetos voltados aos alunos provenientes de famílias de imigrantes, com atenção especial às latino - americanas, tendo como objetivo a sua integração e convivência na escola;

g) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos;

h) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes deficientes;

i) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens no campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais;

j) Projetos voltados à complementação cultural, esportiva e educacional para os CEUs (incluindo cursos para docentes: treinamento/rendimento; iniciação esportiva; atividade física e saúde; curso para alunos: formação profissionalizante em arbitragem esportiva);

k) Projetos voltados à inclusão digital, incluindo cursos,
capacitação e formação profissional em informática.

IV – Esporte, Cultura e Lazer:

a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.

V - Trabalho:

a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.

b) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.

Parágrafo único: As Entidades de natureza privada sem fins lucrativos devem ficar atentas a não abrirem serviços (tratamentos) que ultrapassem o tempo de convênio (doze meses)

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE
Artigo 4º. Para avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Governamentais e Entidades de natureza privada sem fins lucrativos a comissão de análise/classificação observará os seguintes critérios:

a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

b) A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA;

c) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos Nacional e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) O mapeamento da distribuição dos serviços implantados na cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade) registrados e/ou inscritos no CMDCA (Anexo VI);

e) Capacidade técnica e administrativa da Organização Governamental e das Entidades de natureza privada sem fins lucrativos para executar o projeto;

f) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;

g) Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser conveniado.

CAPÍTULO IV
DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º. As Organizações Governamentais e Entidades de natureza privada sem fins lucrativos poderão apresentar até 03 (três) projetos no presente edital.

CAPÍTULO V
DO REGISTRO

Artigo 6º. A proposta de projeto das Entidades de natureza privada sem fins lucrativos somente será considerada aprovada se a proponente estiver devidamente registrada no CMDCA/SP, bem como estar com o registro atualizado ou em análise para renovação.

Parágrafo Primeiro: No caso dos registros em análise para renovação e registro novo deverá a Entidade apresentar protoloco de entrada no CMDCA com data até 13 de abril de 2012.

Parágrafo Segundo: Se o Registro, não for aprovado pelo CMDCA, fica prejudicado o Projeto apresentado no Edital 2012.

Parágrafo Segundo: Será anulada a aprovação do Projeto cuja proponente tiver indeferido a renovação do Registro no CMDCA/SP ou tenha protocolado solicitação de renovação com data posterior ao dia 30 de março de 2012.

CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 7º. O período de apresentação dos projetos será de 19 de Março a 13 de Abril de 2012, no CMDCA/SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero Badaró, 119 – 2° andar - Centro – São Paulo/SP, CEP 01009-000, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo Primeiro - O Projeto deverá ser acompanhado de:

I – Apresentação de cópia simples do registro ou protocolo original para as Entidades que estejam em fase de renovação;

II – Declaração: no ato da entrega dos projetos a Entidade deverá apresentar uma declaração (Anexo I), assinada pelo Presidente ou pelo representante legal da Entidade, comprometendo-se a, se da aprovação do projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (Anexo II), bem como garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim;

III - Folha de rosto (Anexo III): no ato da entrega dos projetos as Entidades deverão apresentar a folha de rosto impressa (uma via), bem como digitalizada em CD;

IV - Descrição Técnica do Projeto, Anexo IV;

V – Planilha de Custos com memória de cálculo; (Anexo V).

Parágrafo Segundo. Rigorosamente não será aceito o projeto que não cumprir os itens descritos no parágrafo anterior.

Artigo 8º. O CMDCA/SP fará publicar até 18 de abril de 2012 no Diário Oficial da Cidade, a lista dos projetos apresentados que serão submetidos à análise da comissão prevista no Capítulo X do presente edital.

CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Artigo 9º- Os Projetos deverão ser formatados, de acordo com os itens descritos abaixo e com os anexos deste edital:

I – Folha de rosto (Anexo III);

II – Descrição técnica do projeto, Anexo IV, contendo:

1) Identificação do Projeto: nome do projeto, Entidade proponente, dados de identificação do representante legal da Organização Governamental ou da Entidade e do responsável legal do Projeto;

2) Apresentação da Organização Governamental e da Entidade, com dados e informações relevantes sobre a área de atuação;

3) Apresentação do Projeto – Nome e Justificativa, especificando a pertinência e necessidade do Projeto;

4) Objetivos do Projeto – Geral e Especifico(s), com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar;

5) Beneficiários – Público a ser abrangido, especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação;

6) Abrangência geográfica – Indicar os bairros, distritos administrativos e subprefeituras, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação;

7) Metodologia – Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho;

8) Resultados esperados – Realizações que permitirão a consecução do (s) objetivo (s). Definir os resultados quantitativos e qualitativos;

9) Sistema de monitoramento e avaliação – Apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir dos resultados definidos, bem como os meios de verificação a serem utilizados, levando em consideração a anáalise do território e da política publica local;

10) Recursos Humanos – descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do Projeto, respeitando a legislação vigente;

11) Cronograma de execução do Projeto – Especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas;

12) Contrapartida – Especificar, descrevendo item a item, a contrapartida oferecida pela Entidade proponente;

13) Planilha de custos, que deverá conter: Detalhamentos dos custos com memória de cálculo anexa, especificando os custos e parâmetros utilizados.

CAPITULO VIII
DA CONTRA PARTIDA

Artigo 10º - Constitui ainda condição para a análise do projeto, bem como celebração do convênio, a oferta, pela Organização Governamental ou Entidade proponente, de contrapartida, a qual não se confunde com o percentual referido no parágrafo terceiro do artigo 3º do Decreto nº 43.135/03, e que poderá assumir a forma de transferência de recursos financeiros ou de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis e claramente detalhados no plano de trabalho.

Parágrafo Primeiro. Quando financeira, a contrapartida será depositada na conta bancária específica do convênio, observada sempre, a evolução afinada dos valores repassados pela Municipalidade e ofertados pela Organização Social, de forma que o cronograma de gastos preveja um proporcional desembolso, ao longo da execução do convênio, por ambos os partícipes.

Parágrafo Segundo. Quando atendida por meio de bens e serviços, a razoabilidade do valor correspondente à contrapartida deverá se aferida por meio de pesquisa de preços de mercado, a qual necessariamente instruirá os autos do conveniamento.

Parágrafo Terceiro. A contrapartida deverá ser de no mínimo 5% do valor total do projeto, regularmente demonstrada no momento do conveniamento por meio, inclusive, da apresentação de recibos, notas fiscais entre outros.

CAPÍTULO IX
DESPESAS VEDADAS
Artigo 11- Não serão cobertas despesas com:

a)Despesas maiores de 70% do valor do Projeto com Recursos Humanos;

b)Taxa de administração;

c)Custos referentes ao Projeto aprovado e/ou classificado, ou seja, custos referentes à administração da sede da Organização Governamental e das Entidades, tais como: aluguel de imóvel, gerencia, coordenação, (quando funcionário da Entidade), luz, água telefone, IPTU;

d)Gratificação, consultoria, assistência técnica e contábil, despesas com segurança patrimonial;

e)Qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente e técnico da instituição ou a servidor publico federal, estadual ou municipal integrante da administração direta ou indireta;

f) Aditamento com alteração do objeto;

g) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

h) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;

i) Publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

j) Despesas maiores de 30% do valor do projeto com aquisição de material permanente.

Artigo 12 - As despesas com a realização de obras somente serão admitidas em terrenos públicos municipais, e mediante apresentação do termo de permissão de uso expedido pela Prefeitura com respectivo Projeto de Obra aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, quando for o caso.

CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
Artigo 13 - Será constituída uma Comissão de Análise/Classificação de projetos, composta da seguinte forma: 12 Conselheiros de Direito, sendo 06 representantes da sociedade civil e 06 representantes do Governo, que se constituirão em equipe técnica, para o trabalho de análise técnica dos projetos no período de 18/04/2012 a 13/07/2012;

Parágrafo Primeiro: Se houver projetos envolvendo outras Secretarias afins à temática do projeto que não conte com representante no Conselho de Direito, o mesmo será analisado pelo Conselheiro de Direito de uma das secretarias com assento no CMDCA indicado pela Comissão de Análise/Classificação no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação.

Parágrafo Segundo: Os Conselheiros de Direito, representantes das Secretarias com o respectivo eixo temático, deverão emitir pareceres pela Secretaria fim, conforme Decreto 47.669/06 considerando ao menos:

I) A experiência da Entidade proponente na área do projeto;

II) Viabilidade do projeto quanto ao objeto, à metodologia proposta e ao cronograma;

III) Interesse público.

Parágrafo Terceiro: A composição da Comissão de Análise e Classificação deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade até dia 17 de abril de 2012.
Parágrafo Quarto: Mediante solicitação da Comissão de Análise/Classificação, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.
Parágrafo Quinto: A Comissão de Análise/Classificação apresentará seus pareceres para deliberação CMDCA /SP até 25 de julho de 2012.

Parágrafo Sexto: A Comissão de Análise/Classificação apresentará os projetos classificados em reunião ordinária do CMDCA/SP até dia 30 de julho de 2012.

CAPÍTULO XI
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Artigo 15 - As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise/Classificação, em quatro fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente edital;

b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de Análise/Classificação fará analise e avaliação dos projetos apresentados;

c) SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Análise/Classificação selecionará as propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade financeira, conforme Artigo 17 deste Edital;

d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Análise/Classificação, conforme os critérios definidos neste edital e pelo CMDCA/SP, respeitando o parágrafo sexto do artigo 13 deste edital.

CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 16 - Os projetos serão aprovados e classificados pela Comissão de Análise/Classificação de acordo com o diagnóstico da criança e do adolescente da cidade de São Paulo, observando-se na sequência o disposto no Capítulo I, os critérios abaixo descritos e os critérios apontados no capitulo III deste edital.

I. Eixos prioritários;

II. Projetos destinados ao atendimento direto da criança e do adolescente;

III. Melhor custo / benefício (per capta);

IV. Índice de Vulnerabilidade da região, de acordo com a classificação oficial de SMADS;

V. De maior impacto social.

CAPÍTULO XIII
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 17 - O resultado do Edital FUMCAD – 2012 será publicado até o dia 03 de julho de 2012 e os projetos classificados conforme Decreto 43.135/03 Artigo 3º, § 3º, serão publicados até dia 30 de março de 2013, ambos no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo Único. O certificado de captação de recursos para a Organização Governamental e Entidades contempladas pelo FUMCAD 2012, será emitido em até 15 dias a contar da publicação da lista de aprovados citada no caput deste artigo.

CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO
Artigo 18 - O financiamento dos projetos aprovados e classificados pelo CMDCA que não tenham recursos captados dependerão da existência de disponibilidade financeira na conta do FUMCAD e serão contemplados de acordo com classificação do CMDCA - SP conforme o que determina o artigo 3º, § 3º do Decreto Municipal 43.135/03.

Artigo 19 - O financiamento de projetos, aprovados e classificados pelo CMDCA, que tenham ou não recursos direcionados pelo FUMCAD será permitido para:
I - Financiamento total ou parcial de projetos, desde que haja disponibilidade financeira;

II - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de projetos, conforme disposições deste edital, com apresentação minuciosa dos custos e indicadores para aferição.

III – Construção, reforma, ampliação, somente em terreno público municipal, necessários a implantação e/ou implementação do atendimento à criança e ao adolescente, desde que tenham recursos direcionados.

CAPÍTULO XV
DA ADEQUAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 20 - Os termos da adequação de projetos seguirão as normas previstas na resolução n° 86/06 (Anexo VII).

CAPÍTULO XVI
PRAZO PARA CAPTAÇÂO DE RECURSOS
Artigo 21 - Os projetos aprovados no presente processo terão até final de maio de 2014 para captação de recursos.

CAPÍTULO XVII
DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Artigo 22 - O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FUMCAD será realizado sob a forma de convênios, pelo prazo máximo de 1 (um) ano SEM INTERRUPÇÃO, com a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, podendo ser renovado por 01 ano, desde que haja disponibilidade financeira direcionada ao Projeto na conta do FUMCAD e salvo as hipóteses previstas no Decreto Municipal 43.135/ 03 (da nova regulamentação da Lei nº. 11.247 de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) parágrafo 2° do artigo 10 e parágrafo 2º do artigo 9º deste decreto.

Parágrafo primeiro: O prazo para início de execução do Projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos.

Parágrafo Segundo: Para a prorrogação do Convênio a Entidade terá que protocolar solicitação até 90 dias antes do término do convêenio no setor administrativo do CMDCA, impreterivelmente, para análise e deliberação do mesmo.

Parágrafo Terceiro: A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem implementadas nas políticas públicas, ou mesmo a adoção das propostas iniciais como política.

Artigo 23 - Durante a execução do projeto deverá ser apresentado junto com a prestação de contas, relatório de avaliação quadrimestral, sendo que a não apresentação do mesmo implicará na suspensão do repasse financeiro ao projeto, até que ocorra a sua regularização.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA fará análise do relatório de avaliação quadrimestral, emitindo parecer sobre o mesmo no prazo máximo de até 30 dias a contar a data de recebimento na comissão.

Parágrafo Segundo: A Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA fará análise do relatório mensal de atividade, emitindo parecer quando necessário.

Parágrafo Terceiro: A Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA fará análise do relatório técnico elaborado pela supervisão do FUMCAD, emitindo parecer quando necessário.

CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24 - Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada organização poderá ser contemplado com recursos oriundos dos 10% (dez por cento) conforme disposto no artigo 3º, § 3º do Decreto Municipal 43.135/2003, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação aprovada pelo CMDCA - SP.

Artigo 25 - A celebração de convênios com as Organizações Governamentais e Entidades somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

Artigo 26 - No momento da formalização do convênio, caso a Organização Governamental e Entidades não logrem demonstrar a sua regularidade nos moldes referidos no Artigo anterior, gozarão de um prazo de noventa dias para fazê-lo, ultrapassados os quais os recursos direcionados ficarão à disposição do CMDCA para destinação aos projetos aprovados e classificados sem recursos captados.

Artigo 27 - Se da aprovação e conveniamento, fica a Entidade proponente responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva através de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura da Cidade de São Paulo/ SMPP.

Artigo 28– No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da Entidade proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos através de recursos repassados pelo FUMCAD, terão a sua destinação submetida a análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.

Artigo 29 - Será permitido ao destinador, se assim o desejar, realizar a divulgação da respectiva destinação ao FUMCAD através de qualquer tipo de mídia, contanto que o recurso utilizado seja oriundo de fonte própria e não do valor destinado ao Fundo.

Artigo 30 - O calendário do presente edital é o que segue:

I. Apresentação de projetos: de 19/03/2012 até 13/04/2012;

II. Publicação da lista dos projetos apresentados: até 17/04/2012;

III. Publicação da Comissão de Análise: até 17/04/2012;

IV. Análise dos Projetos: de 18/04/2012 até 13/07/2012;

V. Publicação dos Projetos Aprovados: até 03/08/2012;

VI. Publicação dos Projetos Classificados conforme Art. 3º § 3º do Decreto 43.135/03: Até 30/03/2013.

Artigo 31 - Integram o presente edital os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

Artigo 32 – Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.