Perguntas Frequentes - Conselhos e Conselheiros Tutelares

 1. O que é um Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Quais são as principais atribuições de um Conselho Tutelar?
Segundo o Manual de Procedimento da Ação Conselheira, as principais atribuições do Conselho Tutelar são: Atender denúncias feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. Fazer requisições de serviços públicos necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias. Acompanhar a elaboração do orçamento público municipal, visando a assegurar a previsão dos recursos necessários à implementação e/ou adequação de programas e serviços destinados a atender as principais demandas existentes. Fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais. - Comunicar ao Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e autoridade policial os casos que exijam a intervenção desses órgãos.

3. Quantos são os Conselhos Tutelares no município?

Em São Paulo, contamos com 52 Conselhos Tutelares distribuídos em todas as regiões da cidade.

4. Onde encontro os endereços dos Conselhos Tutelares? Como posso contatá-los?
A lista com todos os endereços e telefones dos Conselhos Tutelares de São Paulo encontra-se aqui.

5. Como fazer uma denúncia?
As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.

6. Tenho que me identificar ao denunciar?
As denúncias podem ser feitas sem necessidade de identificação através de qualquer um dos meios citados, basta solicitar o anonimato no momento da denúncia.

7. Qual o horário de atendimento do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar deve obrigatoriamente funcionar das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

8. Como denuncio após esse horário?
Cada Conselho Tutelar deve possuir escala de plantões para atendimento permanente devendo ter um plantonista de Segunda á Sexta a partir das 18h00min às 08h00min, sábado, domingos e feriados - 24 horas, cabendo a cada Conselho Tutelar garantir o rodízio entre todos os conselheiros tutelares para o exercício da função. O conselheiro no exercício do seu plantão não será obrigado a executar funções no horário comercial dentro do Conselho Tutelar. O Plantão a ser realizado pelos Conselhos Tutelares deverá ter caráter de Atendimento Emergencial, cabendo ao conselheiro plantonista prestar o devido atendimento, orientações e encaminhamentos, conforme o Artigo 147, inciso II - ECA, aplicando as medidas conforme Artigo 136 – ECA e nos casos em que julgar necessário fazer o acompanhamento da referida situação.

9. Qual a composição do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é constituído de 05 (cinco) membros titulares, eleitos para um mandato público de 04 (quatro) anos, permitida 01(uma) recondução nos termos da Lei Federal 8.069/90 e Municipal 11.123/91. (alterada pela Lei Federal 12.696/12)

10. Quanto tempo demora para que uma denúncia seja atendida?
As denúncias serão atendidas o mais brevemente possível, dependendo da demanda existente no Conselho Tutelar solicitado.

11. Identifiquei possíveis irregularidades no atendimento do Conselho Tutelar, a quem posso recorrer?
As irregularidades devem ser denunciadas através do CMDCA, pelos emails cmdcacpgdct@prefeitura.sp.gov.br e cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou do Ministério Público, indicando o Conselho Tutelar, a situação, datas e se possível, os nomes dos conselheiros envolvidos.

12. Como podemos contribuir com o Conselho Tutelar de São Paulo?
O munícipe deve buscar entender o papel do conselho tutelar dentro do sistema de garantia dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, denunciando qualquer desrespeito ao bem estar físico e psicológico de crianças e adolescentes.

13. Como faço para me tornar Conselheiro Tutelar?
A cada quatro anos há eleição para conselheiros tutelares. São eleitos 05 titulares e 05 suplentes por Conselho, o chamamento é feito em Diário Oficial e compartilhado no Site do Conselho e na Página do Facebook. Consulte o último Edital do Processo de escolha Unificado e inscrição de candidatos (as) a conselheiros (as) tutelares para a Cidade de São Paulo.

14. Como ocorre a posse de um Conselheiro Tutelar?
Quando os conselheiros são eleitos, precisam ser empossados para que possam efetivamente exercer suas funções. A posse se da na reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro em ata.
Quando os conselheiros titulares entram em período de férias ou são afastados pelos mais diversos motivos (laudo médico, licença maternidade, renúncia), eles precisam ser substituídos pelos seus suplentes. Os mesmos são notificados a fim de verificar se mantém a vontade e a disponibilidade em atuar como Conselheiro Tutelar. Após confirmação, o Conselho informa a data, o local e o horário da posse que se dá sempre em Reunião Ordinária.

15. Quem é responsável pela estrutura física e material do Conselho Tutelar?
A manutenção da estrutura física é de responsabilidade da prefeitura Regional da região onde o Conselho Tutelar está localizado. Os telefones celulares utilizados pelos conselheiros e o kit combustível dos carros fornecidos para plantão noturno são de responsabilidade dos gestores da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais e o setor de T.I. da SMDHC precisa ser contatado para liberação de login e senha para uso dos computadores pelos conselheiros.