RESOLUÇÃO Nº 113 / CMDCA-SP / 2016

PRORROGA O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO ATÉ O DIA 06/03/2016, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CMDCA

CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 139, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que estabeleceu a realização de processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, a cada quatro anos, com data de realização do primeiro pleito em 4 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO Resolução 109/CMDCA/2015, que prorrogou a realização do processo unificado de escolha para o dia 15/11/2015;

CONSIDERANDO que, por motivos diversos, o processo realizado na data de 15/11/15 foi anulado, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 18/11/2015;

CONSIDERANDO as características de relevância e permanência pública do conselho tutelar, previstas expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal 8.069/90;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, III, da resolução CONANDA nº 152/12, e o art. 3º, da Lei 15.911/13, que prevêem a possibilidade de prorrogação dos mandatos, até a realização do processo de escolha unificado;

CONSIDERANDO o acordo celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do IC 31/15, datado de 18/12/15 e homologado judicialmente, no qual o CMDCA, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Comissão Central comprometeram-se a regulamentar a prorrogação dos mandatos;

CONSIDERANDO a manifestação da assessoria jurídica da SMDHC, que recomenda que a prorrogação do mandato dos Conselheiros Tutelares empossados em 2011 deva ser feita por resolução do CMDCA.
 

Resolve


Prorrogar o mandato dos Conselheiros Tutelares da cidade de São Paulo empossados em 2011, até 06/03/2016.