Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), seus temas, programas e ações desenvolvidas.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

1. O que são Direitos Humanos?

Direitos Humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais.

Na esfera internacional, os principais documentos existentes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos adicionais, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de pelo menos 13 convenções ou declarações da Organização das Nações Unidas (ONU).

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou os direitos consignados na Declaração Universal, assegurando a todas as brasileiras e brasileiros, que eles sejam garantidos pelo Estado com o apoio de toda a sociedade.

2. Quais são as características gerais dos Direitos Humanos?

Os Direitos Humanos nomeiam e protegem valores - e comportamentos - sem os quais mulheres e homens não poderiam viver de maneira digna. Segundo os princípios consagrados em 1993, na Conferência de Viena, eles têm três características fundamentais: são universais, indivísiveis e interdependentes.

Universais porque atribuídos igualmente a todas as pessoas, sem distinção, em todo o planeta.

Indivisíveis porque - ainda que cada direito tenha sido afirmado em um momento diverso da história humana - os direitos humanos se reafirmam reciprocamente e jamais negam um ao outro.

Interdependentes porque a não realização de um direito afetará de forma negativa a realização de todos os outros. Desta forma, somente a efetivação integral e completa dos direitos humanos garante que o princípio do respeito à dignidade humana: os direitos econômicos e sociais não podem ser protegidos com prejuízo dos direitos civis e políticos concernentes à liberdade.

3. Qual o papel da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) de São Paulo?

Criada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, a SMDHC tem como missão fortalecer a defesa e a promoção dos direitos humanos na Cidade e construir uma nova visão de cidadania baseada na diversidade, na afirmação da cultura de paz e de solidariedade, e na participação ativa da sociedade. Dentro da Prefeitura de São Paulo, a SMDHC tem o importante papel de aprimorar a gestão transversal das políticas públicas de direitos humanos e participação social, por meio de programas e ações conjuntas com as demais secretarias municipais.

4. Quais as principais áreas de atuação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) de São Paulo?

A SMDHC atua em onze áreas principais: Criança e Adolescente, Educação em Direitos Humanos, Juventude, LGBTI, Igualdade Racial, Imigrantes e Trabalho Decente, Mulheres, Pessoa Idosa, Políticas sobre Drogas, População em Situação de Rua, Povos Indígenas.

5. Quais os serviços prestados pela Ouvidoria de Direitos Humanos?

A Ouvidoria de Direitos Humanos recebe reclamações, denúncias, sugestões ou qualquer pronunciamento de cidadãos que tenha como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

6. Como e onde recorrer aos serviços da Ouvidoria de Direitos Humanos?

As manifestações à Ouvidoria de Direitos Humanos podem ser encaminhadas pelo serviço SP 156, em atendimento presencial nos Núcleos de Direitos Humanos e postos localizados nas unidades do Descomplica SP ou ainda no Núcleo de Direitos Humanos Central, localizado na Rua Dr. Falcão, 99, centro. Para mais informações, clique aqui.