Outorga Onerosa

Entenda a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Na cidade de São Paulo, a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso. No entanto, existe a possibilidade de se construir acima do permitido pelo coeficiente básico até o limite do Coeficiente Máximo de cada zona mediante a outorga onerosa do direito de construir. Para cada um dos Distritos que compõem a cidade foi definido um estoque de área adicional de construção que pode ser obtido mediante pagamento. Os recursos da outorga onerosa são direcionados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB – e utilizado na implantação de melhorias na cidade como um todo. Para saber mais, acompanhe aqui os projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FUNDURB, divididos por secretaria, com relação a valores deliberados, fotos, material gráfico e mapa de localização na cidade.

Nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas, os recursos da outorga onerosa são direcionados para fundos específicos e só podem ser utilizados na implantação dos projetos previstos nas leis de cada Operação Urbana. A gestão desses fundos é feita de modo compartilhado entre Prefeitura e sociedade civil. 

Já nas Áreas de Intervenção Urbana (AIU) – que são regiões definidas no Plano Diretor nas quais a Prefeitura tem a intenção de implementar projetos estratégicos como eixos e pólos de centralidades, parques e áreas verdes para a recuperação ou preservação de rios e córregos, rede viária e redes de transporte público coletivo – será possível construir acima dos limites dos coeficientes básicos e os recursos obtidos deverão ser investidos na implantação dos projetos estratégicos previamente definidos.