Decreto Nº 50.868, de 21 de setembro de 2009

5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Convoca a 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional das Cidades.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, etapa preparatória da 4ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada até 15 de dezembro de 2009, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".

Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

Art. 3º. Caberá ao Secretário Municipal de Participação e Parceria instituir, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, observada a seguinte composição:

1. gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%;
2. movimentos sociais e populares: 26,7%;
3. trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%;
4. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
5. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%;
6. organizações não-governamentais com atuação na área: 4,2%.

§ 1º. Para os fins do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Municipal indicará, para compor a Comissão Preparatória Municipal, 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou autoridades:

1. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
2. Secretário Especial de Direitos Humanos;
3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
4. Secretaria Municipal de Transportes;
5. Secretaria Municipal de Habitação;
6. Secretaria Municipal de Planejamento;
7. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
8. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
9. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 2º. Para cada representante titular referido no § 1º deste artigo, deverá também ser indicado o respectivo suplente.

Art. 4º. Caberá à Comissão Preparatória Municipal:

1. definir o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, contendo os critérios para a participação no evento, para a eleição de delegados à 4ª Conferência Estadual das Cidades, respeitadas as diretrizes e as definições constantes do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, e o Regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, conforme previsto no "caput" do artigo 3º deste decreto;
2. definir a data, o local e a pauta da 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;
3. elaborar relatório final, para fins de publicação e divulgação.

§ 1º. A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar as informações e documentos resultantes do disposto nos incisos I e II deste artigo à Comissão Preparatória Estadual, no máximo até 10 (dez) dias após a convocação da 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, para sua validação, bem como à Coordenação Executiva Nacional, para registro.

§ 2º. O temário da 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

Art. 5º. Caberá aos participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo eleger os 270 (duzentos e setenta) delegados municipais à 4ª Conferência Estadual das Cidades, observada a composição prevista no artigo 3º deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal