Ata da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de março de 2015, página 24.

FERNANDO DE MELLO FRANCO, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATADA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA DO CMPU, realizada em 23 de março de 2015. ATA DA REUNIÃO DACOMISSÃO ELEITORAL PARITÁ- RIA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMPU – ANÁLISE DE RECURSOS PROTOCOLADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO REALIZADA EM 15.03.2015
No dia 23.03.2015, às 18 horas, na Rua São Bento, 405, 18º andar, sala 104/ SMDU, nesta cidade de São Paulo, reuniram-se membros da Comissão Eleitoral paritária para análise DOS RECURSOS apresentados por CANDIDATOS a partir da publicação da Ata de Apuração, conforme previsto no art. 24 do edital n.º001/2015/CMPU. Foram recepcionados os seguintes recursos: 
1. Documento protocolado dia 18.03.2015 às 16:13h, pela Associação de Moradores Colaboradores e Amigos de Ponte Rasa, solicitando a devolução dos documentos e a explicitação de que documentos faltaram para a etapa de credenciamento de candidatura. Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
DEFERIDO, por unanimidade, o pedido de disponibilização de cópias simples dos documentos solicitados; e, ESCLARECE que as motivações estão presentes na Ata de Reunião da Comissão Eleitoral de análise da documentação apresentada por interessados para inscrição de candidaturas para o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 05.02.15;
2. Recurso protocolado no dia 19.03.2015 às 12:55h, pela Associação dos Amigos do Bairro City Caxingui, com solicitação de SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL ATÉ QUE SEJAM PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por verificar-se que todas as alegações foram afastadas, inexistindo fundamento no PDE, Lei 16.050/2014, no Decreto nº 55.750/2014 e tampouco no Edital de eleição, para a suspensão do processo eleitoral, que observou conforme demonstrado, os Princípios da Informação e da Transparência.
2.1. Sobre a alegação da surpresa da constatação de que a eleição em foco não foi procedida por votação em urnas eletrônicas do TRE, mas em computadores comuns instalados nos locais de votação: Nem o Decreto nº 55.750/14, nem o respectivo Edital continham qualquer previsão expressa a respeito da suposta utilização de urnas do TRE, pelo contrário, previam expressamente o uso de microcomputadores.
O Edital prevê claramente em seu artigo 18 que o processo de votação seria de forma eletrônica, com a utilização de microcomputadores emulando terminais de votação (grifo nosso). Ademais o Decreto nº 55.750/14 prevê em seu artigo 6º que a eleição seria realizada em um único dia, no período das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, com pelo menos, um local de votação em cada Subprefeitura, devendo contar com lista contendo o nome completo, nome da candidatura, entidade, segmento e número dos candidatos, afixada nos locais de votação.
Portanto, a alegada “surpresa” da entidade subscritora, se de fato houve, teve caráter meramente subjetivo, não sendo apta a macular o procedimento de qualquer irregularidade. Não obstante, em respeito ao direito à informação, os
esclarecimentos visados são prestados a seguir:
2.1.1. Sobre o órgão público que elaborou o programa utilizado na eleição e o instalou nos locais de votação:  
Este sistema foi elaborado pela PRODAM que é a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, constituída com o objetivo principal de executar serviços na área de tecnologia da informação para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.
Neste escopo, a PRODAM executa, mediante contratos ou convênios, serviços na área da tecnologia da informação e comunicação, de interesse de qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, Direta e Indireta, sendo responsável pela criação das condições de segurança adequada à guarda de suas informações, e promoção de mecanismos adequados de disseminação seletiva.
A Eleição do Conselho Participativo Municipal de 08 dezembro de 2013 que elegeu representantes de todos os distritos e suas Subprefeituras e foi citada como exemplo pela impugnante, foi coordenada pela Secretaria Municipal de Relações Governamentais (SMRG), com a participação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e também da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM).
O TRE-SP e PRODAM foram os braços tecnológicos daquela eleição. A PRODAM forneceu os arquivos de candidatos que seriam configurados nas urnas eletrônicas do TRE-SP, os servidores, a rede e o software para o processo de apuração. Portanto, naquela eleição, o processo de votação foi realizado pelas urnas eletrônicas do TRE-SP e a apuração por tecnologia fornecida pela PRODAM. 
Este programa e o método de eleição em computadores que emulam urnas eletrônicas já foram utilizados em outras eleições de conselhos municipais, como por exemplo, a do Conselho Municipal de Habitação, em março de 2014, contando com mais de 46.000 votantes, não tendo sido diagnosticado qualquer problema na sua execução. Também foi utilizado na eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), Conselho de Gestores de Parques, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), entre outros. 
Pelo histórico de participação em eleições e também por pertencer ao quadro de empresas da Administração Indireta da Prefeitura, a Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, dentro de suas atribuições, decidiu pela contratação e o uso do sistema de processos eleitorais da PRODAM.
Tal sistema utiliza-se de moderna tecnologia para a votação, proporcionando segurança e celeridade ao processo.
Foi fornecido pelo TRE-SP o arquivo com a base de eleitores em condição regular cadastral do município de São Paulo. 
Segundo regras da Comissão Eleitoral os eleitores foram distribuídos por suas Zonas Eleitorais paras Locais de Votação da Eleição do CMPU. 
O sistema de votação foi desenvolvido em microcomputadores, conforme o EDITAL Nº 001/2015/CMPU, em especial seu art. 18:
“O processo de votação será de forma eletrônica, haverá a utilização de microcomputadores emulando terminais de votação e mesários, na interface do terminal de votação, o eleitor visualizará campos de preenchimentos para os números dos candidatos, de até quatro dígitos, e teclas coloridas para confirmação, correção e voto em branco.” 
2.1.2. Sobre as garantias de fidelidade da votação:
Como exemplos de mecanismos de segurança do sistema,
foram garantidos a impressão da “zerésima”, que demonstra a inexistência de qualquer dado computado antes do início da eleição, relatórios de apuração, dentre outros. Além disto, conforme previu o edital em seu artigo 23, o pleito foi devidamente acompanhado por fiscais durante todo o processo eleitoral, cujos nomes foram homologados pela Comissão Eleitoral Paritária do CMPU e divulgados mediante publicação em Diário Oficial da Cidade nos dias 12 e 14 de março de 2015.
2.1.3. Quantas urnas foram instaladas em cada local de votação:
A quantia de urnas de votação por local de votação foi homologada pela Comissão Eleitoral baseando-se em previsão de eleitores nesses locais, a partir do histórico de eleições de outros conselhos municipais. Cabe destacar que durante o processo eleitoral novas urnas eletrônicas foram abertas para maior comodidade dos eleitores.
2.2. Sobre a informação do segmento ao qual o eleitor pertence:
O Plano Diretor Estratégico, Lei 16.050/2014, estabelece no parágrafo 6º do art. 327 que os representantes da sociedade civil serão eleitos pelos seus pares mediante processo coordenado por comissão eleitoral paritária do CMPU. 
Cumpre ainda salientar que o critério para inclusão de tal procedimento no programa da urna foi estritamente o critério legal, uma vez que o Decreto nº 55.750/14 era expresso a este respeito, como se pode ver da transcrição da norma do seu  artigo 2º:
“CAPÍTULO II-DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º Os representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º deste decreto serão eleitos pelos seus pares, mediante processo eleitoral coordenado por Comissão Eleitoral paritária do CMPU.
§ 1º Os candidatos serão indicados pelas entidades regularmente constituídas e pertencentes aos segmentos da sociedade civil constantes da alínea "b" a "l" do inciso II do artigo 1º deste decreto.
§ 2º Os eleitores deverão declarar, no momento da votação, a que segmento pertencem, sob as penas da lei.” Tal determinação também está registrada no artigo 19, parágrafo 1º, do Edital de eleição:
“§1º Os eleitores deverão declarar, no momento da votação, a que segmento pertence, conforme §2º do artigo 2º do decreto 55.750 de 04 de dezembro de 2014;"
Tal procedimento também foi aprovado em reunião da Comissão Eleitoral Paritária.
2.3. Sobre o requerimento de informações sobre a publicação do “mapa de votos” de cada urna instalada, com o respectivo detalhamento de votos válidos, nulos e brancos por segmento, candidato ou chapa que concorreram no processo eleitoral.
O relatório final da eleição foi disponibilizado no mesmo dia da eleição, ou seja, 15 de março de 2015. Os relatórios detalhados por locais de votação foram publicados no site oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, http:// www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/
participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/index.php? =186880>, em 16.03.2015, bem como na plataforma Gestão Urbana http://gestaourbana.prefeitura. sp.gov.br/cmpu/>, em 20.03.2015.
2.4. Sobre a alegada alteração de “última hora” em locais de votação de inúmeros munícipes da região do Distrito do Ipiranga, resultando no impedimento da participação de vários cidadãos:
Tanto a ferramenta de consulta dos locais de votação como a lista destes locais e as zonas eleitorais correspondentes foram divulgadas com antecedência, apresentavam a mesma informação e, em nenhum momento, foram alteradas, ou seja, a distribuição dos eleitores obedeceu a mesma regra por todo o período em que o sistema permaneceu disponível aos eleitores para consulta. 
No ato de votação, ou seja, quando os eleitores já haviam se deslocado para o local divulgado, na Subprefeitura do Ipiranga, foi diagnosticado que a Zona Eleitoral 413 não estava cadastrada nas urnas eletrônicas. Para sanar o problema foi imediatamente aberta, às 9h17, processo de votação manual, conforme prevê o parágrafo 6º do art. 19 do Edital de Eleição. Corrigido o problema, às 11h00, foi lacrada a urna manual e retomada às votações pela urna eletrônica. Foram 119 votos computados manualmente, sendo 05 para associação de bairro, 103 para movimentos de moradia e 11 nulos. A contagem dos votos manuais foi acompanhada pelo presidente, vice-presidente, fiscais habilitados e mesários. 
O mesmo ocorreu com a Zona 259 na Subprefeitura da Vila Mariana, onde constatado o problema foi aberto o voto em papel, conforme prevê o parágrafo 6º do art. 19 do Edital. Foram computados 03 votos manualmente. Cabe ressaltar que nenhum eleitor deixou de exercer seu direito ao voto.
2.5. Sobre a crítica à forma de divulgação do processo eleitoral: 
Cabe esclarecer que foram veiculadas diversas matérias na mídia, veículos de grande circulação, jornais de bairro, veículos especializados e blogs. Além disso, foi produzido vídeo sobre a eleição e veiculado na TVÔnibus, TVSaúde e demais canais de comunicação da PMSP. Foi ainda encaminhado mailing para o cadastro feito em função do PDE, com mais de 10 mil endereços eletrônicos, além de ampla divulgação nas redes sociais.
Ademais, a eleição contou com 16.523 votantes, o que não teria sido possível sem ampla divulgação e mobilização.
3. Recurso protocolado no dia 19.03.2015 às 14:30h, pelo Templo de Umbanda Mata Tumbia Jussara, com a solicitação de RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA COM VISTAS AO SEGMENTO DO MOVIMENTO CULTURAL.
Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por i) tratar-se de solicitação extemporânea, posto que a fase de apresentação de recursos das inscrições deferidas e indeferidas para publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a concorrer às eleições, conforme se observa nos artigos 13 e 14, do Edital No 001/2015/SMDU, encerrou-se no dia 096/02/2015; e ii) inexiste fundamento legal para atendimento do requerimento apresentado;
4. Oficio 08/2015 da Ciranda Comunidade e Cidadania, protocolado no dia 20.03.15, às 12h40, solicitando esclarecimentos sobre habilitação da entidade São Benedito Legal no segmento de Associação de Bairro. Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por tratar-se de solicitação extemporânea, posto que a fase de apresentação de recursos às inscrições deferidas e indeferidas para publicação da lista definitiva de candidatos habilitados a concorrer às eleições, conforme se observa nos artigos 13 e 14 do Edital No 001/2015/ SMDU, encerrou-se no dia 06/02/2015.
5. Documento protocolado dia 23.03.2015, às 11:15h, pela Associação dos Moradores do Jd. da Saúde; Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por tratar-se de solicitação fora do prazo de 3 dias úteis conforme estabelecido no art. 15 do Decreto No 55.750/2014 e no art. 24 do Edital No 001/2015/ SMDU, além da data constante na Ata da Apuração da Eleição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de março de 2015, página 30; 
6. Recurso protocolado no dia 23.03.2015, às 12:15h, pela Associação Amigos de Bairro City Boaçava;
Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que
se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por tratar-se de solicitação fora do prazo de 3 dias úteis conforme estabelecido no art. 15 do Decreto No 55.750/2014 e no art. 24 do Edital No 001/2015/ SMDU, além da data constante na Ata da Apuração da Eleição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de março de 2015, página 30;
7. Recurso protocolado no dia 23.03.2015, às 16:30h, pela Associação AMADA, integrante da chapa Cidade Viva.
Em análise aos documentos, a Comissão concluiu o que se segue:
INDEFERIDO, por unanimidade, por tratar-se de solicitação fora do prazo de 3 dias úteis conforme estabelecido no art. 15 do Decreto No 55.750/2014 e no art. 24 do Edital No 001/2015/ SMDU, além da data constante na Ata da Apuração da Eleição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de março de 2015, página 30; 
Analisados os recursos, a Comissão concluiu pela homologação dos seguintes candidatos eleitos no pleito ocorrido em 15.03.2015: 
1. Pelo segmento das associações de bairro:
Titular: Sergio Antonio Reze Junior (Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência – AMAPAR)
Suplente: Nelson Terra Barth (Associação dos Amigos do Bairro City Caxingui)
Titular: Heitor Marzagão Tommasini (Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – AMJS)
Suplente: Gabriel Elias Gonçalves de Oliveira (Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – AMJS)
Titular: Paulo Gustavo da Vinha Carmo Bizzo (Associação São Benedito Legal dos Comerciantes, prestadores de serviços e moradores da cidade de São Paulo)
Suplente: Olivia Augusta Araujo Macedo Costa (Associação São Benedito Legal dos Comerciantes, prestadores de serviços e moradores da cidade de São Paulo)
Titular: Aparecida Regina Lopes Monteiro (Ciranda)
Suplente: Cibele Martins Sampaio (Ciranda)
2. Pelo segmento dos movimentos de moradia:
Titular: Evaniza Lopes Rodrigues (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior) 
Suplente: Maria Elena Ferreira da Silva (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)
Titular: Maria das Graças de Jesus Xavier Vieira (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)
Suplente: Anderson Stancov Fonseca (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)
Titular: Carmen da Silva Ferreira (Movimento Sem Teto do Centro – MSTC)
Suplente: Alexandre de Sant Anna Loyola (Movimento Sem Teto do Centro – MSTC)
Titular: Vera Lucia Dias Padilha (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)
Suplente: Nestor Quintos de Oliveira (União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior)
3. Pelo segmento das entidades acadêmicas e de pesquisa
Titular: Valter Luiz Caldana Junior (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Suplente: Denise Antonucci (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie)
Titular: Raquel Rolnik (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo)
Suplente: Eduardo Alberto Cusce Nobre (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo)
4. Pelo segmento das ONGs
Titular: Paulo Machado Lisboa Filho (Conselho Brasileiro da Construção Sustentável – CBCS) 
Suplente: Diana Csillag (Conselho Brasileiro da Construção Sustentável – CBCS)
5. Pelo segmento das entidades religiosas
Titular: Irene da Conceição de Brito (Mitra Arquidiocesana de São Paulo)
Suplente: Laurentina da Silva (Mitra Arquidiocesana de São Paulo)
Assinam os membros da Comissão.