Portaria 001/2015

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 06 de janeiro de 2014, página 11.

CONSIDERANDO o estabelecido através da RESOLUÇÃO nº 005/2014 - SMDU.CMPU publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de dezembro, página 16, que criou a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, 
CONSIDERANDO as indicações propostas na 25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMPU, realizada em 05 de dezembro de 2014, 
TEREZA BEATRIZ HERLING, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano (Substituta), no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
1 – Fica instituída a Comissão Eleitoral do CMPU de forma paritária entre o número de componentes da sociedade civil e do Poder Público:
I - Integrada pelos seguintes membros da Sociedade Civil:
a) SOCIEDADE CIVIL - TITULARES:
EDUARDO DELLA MANNA (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP);
JULIETA APARECIDO TOLENTINO DE ABRAÃO (Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste);
MARIZA DUTRA ALVES (Movimento de Moradia Leste 1).
b) SOCIEDADE CIVIL - SUPLENTES:
Primeiro suplente: MARIA LÚCIA DA SILVA (Macrorregião – Sul 1 - Eleita)
Segundo suplente: JOSÉ ARMÊNIO BRITO CRUZ (Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB)
Terceiro suplente: PAULO AFONSO COSTA (Central Única dos Trabalhadores – CUT)
II - Integrada pelos seguintes membros do Poder Público
indicados pelo executivo:
a) PODER PÚBLICO - TITULARES:
NURIA PARDILLOS VIEIRA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU)
FERNANDO TÚLIO SALVA ROCHA FRANCO (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU)
ANDREZA TONASSO GALLI (Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG)
b) PODER PÚBLICO - SUPLENTES:
Primeiro suplente: LUIS CLAUDIO MESSA LONGO (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU)
Segundo suplente: THAIS DE RICARDO CHUEIRI (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU)
Terceiro suplente: LUZINETE RAMOS BORGES (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU)
2 – A Coordenação da Comissão Eleitoral competirá à representante da SMDU NURIA PARDILLOS VIEIRA.
3 - A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.