Etapas

Entenda a Cronologia das Operações Urbanas

Para entender o porquê das operações urbanas, é preciso conhecer antes como se dá o planejamento urbano de uma cidade. Este é realizado, em grande parte, pela implementação de uma série de regras de ordenamento territorial, previstas em lei, que disciplinam o uso, a ocupação e o parcelamento do solo no Município. No entanto, em muitos casos, essa regulação não é suficiente para garantir, de forma plena, o desenvolvimento urbano. Há situações, por exemplo, em que determinadas áreas precisam ser objeto de uma modificação mais intensa, havendo necessidade de uma transformação regulada, estimulada e acompanhada pelo Poder Público.

Esse foi um dos objetivos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257 de 10 de julho de 2001) ao prever as Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instrumento cujo objetivo é gerar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental de determinadas regiões do Município, por meio da elaboração de um projeto urbanístico específico. As áreas de interesse para Operações Urbanas são previstas no Plano Diretor Estratégico (PDE) e buscam estabelecer um marco regulatório para regiões estratégicas de São Paulo.

Áreas que se encontram subutilizadas, seja pela degradação urbana, ou ainda pelo esvaziamento populacional, mas que possuem boa infraestrutura, tornam-se objetos de estudos por parte do Poder Público. Esses estudos servirão de embasamento para uma definição de ações, com a intenção de requalificar e renovar essas regiões, melhorando sensivelmente o atual cenário em que se encontram. Outra característica que merece ser citada é que as OUCs prevêem e incentivam a participação da iniciativa privada, nessas ações de interesse coletivo, fiscalizadas pelo poder público e pela sociedade civil. Daí o nome “Consorciada”.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio de sua equipe técnica, avalia, desde o início de 2009, as áreas das Operações Urbanas Lapa-Brás, Mooca-Vila Carioca e Rio Verde-Jacu. Com os levantamentos e análises finalizados, foram elaborados os respectivos Termos de Referência. Cada termo decorre de avaliações específicas a respeito das áreas e identifica quais estudos e projetos serão contratados pela Prefeitura. Agora eles tornaram-se públicos e podem ser consultados no site da secretária (clique aqui para conhecê-los). A partir de 6 de maio, a consulta pública estará aberta para qualquer munícipe ou entidade civil interessada.

As sugestões deverão ser encaminhadas por e-mail, específicos para cada operação; Lapa-Brás; Rio Verde-Jacu; Mooca-Vila Carioca, e serão analisadas pela equipe técnica. Essa etapa é considerada de extrema importância, dado que as diretrizes principais do futuro projeto serão definidas com a ajuda da população e da sociedade civil organizada. Ao término dessa fase, será publicado o edital de contratação relativo a cada operação urbana. O edital é o ato que dá início à licitação para contratação de empresa ou consórcio responsável pelo desenvolvimento dos estudos e projetos, de acordo com as diretrizes fixadas pela Prefeitura. Esse procedimento, da licitação, permite que a escolha recaia sobre a instituição que melhor atenda aos interesses públicos, de forma transparente e impessoal. O edital define todas as fases da licitação, os critérios de julgamento, a documentação necessária para participar da concorrência e as características do projeto urbanístico a ser desenvolvido.

Com a escolha da empresa ou do consórcio definida, o contrato é assinado e todos os objetos que constam do edital são executados. Com o projeto finalizado, o Poder Público, por meio da SMDU, elaborará projeto de lei a ser submetido à Câmara dos Vereadores. Após a aprovação na Câmara, a operação urbana passa a vigorar, por meio de lei específica, depois regulamentada por decreto.