Operações Urbanas

 

As Operações Urbanas visam promover melhorias em regiões pré-determinadas da cidade através de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada.

 Cada área objeto de Operação Urbana tem uma lei específica estabelecendo as metas a serem cumpridas, bem como os mecanismos de incentivos e benefícios.

O perímetro de cada Operação Urbana é favorecido por leis que preveem flexibilidade quanto aos limites estabelecidos pela Lei de Zoneamento, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Este dinheiro é pago à Prefeitura e só pode ser usado em melhorias urbanas na própria região.

Uma lei de Operação Urbana pode conter concessões não onerosas, entendidas como um estímulo adicional à ocorrência de investimentos na área.

Saiba mais sobre cada Operação Urbana da cidade:

 

 

 

 ARQUIVOS ABERTOS

Com o intuito de facilitar o acesso à informação, disponibilizamos informações em formato aberto para as Operações Urbanas vigentes: Água Branca, Água Espraiada, Centro e Faria Lima:

Perímetros das Operações Urbanas. Esses arquivos não substituem a versão original de cada perímetro, anexo das respectivas Leis.

KMZ Download
OUsVigentes_KMZ


SHP Download
SAD69-96_SHP_operacaourbana
SAD69-96_SHP_subsetoropurbana
SIRGAS_SHP_operacaourbana
SIRGAS_SHP_subsetoropurbana

 

 

ADESÕES E CONTROLE DE ESTOQUES

Orientação e Normas para o Procedimento de Adesão, acompanhamento das solicitações e Controle de Estoques

 

 

CADERNOS SOBRE AS OPERAÇÕES URBANAS

 

 

CEPAC

Os CEPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo através da SP Urbanismo e utilizados como meio de pagamento de Contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m² para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto. 

As emissões de CEPAC são regidas pelas determinações contidas na Instrução 401 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamenta a emissão dos títulos, as responsabilidades pelo acompanhamento das Operações Urbanas Consorciadas e indica a forma de exercício dos direitos assegurados pelo CEPAC. A oferta pública primária dos CEPACs é realizada através de negociação no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA. Uma vez alienados em leilão, os CEPACs podem ser negociados livremente no mercado secundário, até que sejam vinculados a um lote dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada. 

Os CEPACs também podem ser utilizados como pagamento das intervenções por meio de colocações privadas. Neste caso, o valor do CEPAC é atualizado pelo Índice Edificações em Geral, publicado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, tendo como base o preço realizado no último leilão. 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da SP Urbanismo, coordenadora das Operações Urbanas Consorciadas, realiza as emissões de CEPAC para o financiamento de intervenções dentro dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas. As intervenções e suas características são definidas e priorizadas pelo Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada. 

Os recursos obtidos com as distribuições públicas de CEPAC destinam-se exclusivamente ao pagamento das intervenções aprovadas pelo Grupo de Gestão. A Caixa Econômica Federal é responsável pela fiscalização do emprego dos recursos e pelo acompanhamento das referidas intervenções, assegurando a suficiência e veracidade das informações prestadas pelo Município ao mercado. 

Atualmente, as Operações Urbanas que utilizam o CEPAC são a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e a Operação Urbana Consorciada Água Branca.