Arco Tietê

Esclarecimentos sobre o chamamento público

ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO:

- O presente chamamento público (N.º 1/2013/SMDU) para estudos de viabilidade da área denominada Arco Tietê é um processo aberto a quaisquer interessados apresentarem propostas para a área, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo.

- Visando o permanente controle público do processo de desenvolvimento dos trabalhos, e a orientação à finalidade pública dos conteúdos desenvolvidos nos estudos de viabilidade, o presente chamamento contém um método de desenvolvimento dos trabalhos que contempla:

a) faseamento do processo de estudo de viabilidade em duas fases. A primeira fase objetiva o desenvolvimento dos estudos de pré-viabilidade, com base no escopo apresentado no próprio chamamento. Os resultados dos estudos da primeira fase serão analisados e subsidiarão a elaboração, pela SMDU, do escopo detalhado que orientará os estudos de viabilidade da segunda fase;

b) obrigatoriedade do desenvolvimento dos trabalhos conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes no espaço urbano, sob responsabilidade de cada agente cadastrado;

c) acompanhamento das equipes técnicas da PMSP ao longo dos estudos de viabilidade, que pode solicitar aos cadastrados maiores esclarecimentos sobre o andamento dos estudos e convocar reuniões, sempre com a participação de todos os cadastrados, para orientação do desenvolvimento do trabalho.

- Os estudos de pré-viabilidade (1a fase) e de viabilidade (2a fase) estão previstos a serem desenvolvidos num prazo total de nove meses. A primeira fase, com prazo de sessenta dias, trata de estudos iniciais de caráter conceitual em fase de pré-viabilidade e, nesse sentido, não requer estudo de modelagem financeira, apenas inclui estudos sócio-econômicos.

- A definição sobre a modelagem e os instrumentos urbanísticos, jurídicos e econômicos a serem aplicados na área é objeto de estudo de viabilidade, a ser justificado, detalhado e demonstrado no estudo técnico realizado. Assim, não há um pressuposto de o perímetro do Arco Tietê se tornar obrigatoriamente uma operação urbana ou se constituir em objeto a ser licitado obrigatoriamente via PPP- parceria público-privada. Os mecanismos a serem utilizados em eventual licitação (PPP’s, concessão comum, licitação de obras, etc.) serão determinados como resultado dos estudos de viabilidade e após análise e compatibilização desses estudos pelo Poder Público, nos termos da lei.

- Caso os estudos de viabilidade sejam aproveitados pelo Poder Público em futuras licitações na área do Arco Tietê, os responsáveis pelos trabalhos serão reembolsados pelos seus custos, de forma proporcional a utilização de seu conteúdo. Quaisquer projetos de transformação urbana a serem executados para implantação do Arco Tietê que resultarem em eventual licitação, deverão ser licitados na forma da lei, novamente com ampla participação de quaisquer interessados em executar os serviços contratados ou concedidos pela Administração Municipal.

- O perímetro urbano do Arco Tietê, constante no anexo I, é o perímetro a ser considerado para a análise do território e o estudo de viabilidade de transformação urbana da área, e não deve ser ele mesmo, na íntegra, objeto de proposta de intervenção urbana.

PERGUNTAS E RESPOSTAS RECEBIDAS ATÉ O DIA 22.02:

PERGUNTA: Como faço o cadastramento para participar chamamento para manifestação de interesse na elaboração e apresentação de estudos de transformação urbana da área denominada Arco Tietê. Vi que o cadastro é até dia 28/02, seria feito pela internet ?

RESPOSTA: A entrega do pedido de autorização (Anexo II) deverá ser realizada no protocolo geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, localizado na Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171B, das 09h00 às 18h00. Caso os interessados se apresentem em consórcio, as informações e documentos comprobatórios da regular constituição e qualificação técnica de cada integrante deverão ser apresentados por todos os consorciados.

PERGUNTA: De acordo com as disposições do comunicado de chamamento público em referência, no que se refere à "2.Condições e prazos para manifestação de interesse", na alínea "i" há a seguinte disposição:

(...)

i) Comprovação, por meio hábil, de sua qualificação e capacidade técnica para o desenvolvimento dos estudos propostos neste chamamento;

Sendo assim, requer-se sejam apontados os meios hábeis que serão admitidos por essa i. Secretaria.

RESPOSTA: A comprovação pode se dar por meio de qualquer documento que o interessado entender hábil para comprovar a qualificação, tais como: atestados, declarações, contratos, publicações, estudos, etc. Ressalte-se que se a Comissão entender insuficiente os documentos apresentados poderá solicitar esclarecimentos adicionais.

PERGUNTA: Quero me inscrever como pessoa física, juntamente com outros arquitetos, para isso preciso somente de uma ficha de inscrição ou será necessário que cada arquiteto que se inscrever faça uma ficha também?

RESPOSTA: É possível solicitar a autorização para mais de uma pessoa física ou jurídica por formulário, desde que todos estejam devidamente identificados, devendo também os documentos necessários ao cadastramento ser apresentados por cada integrante do grupo. É importante, ainda, indicar o interlocutor do grupo, conforme sugerido no Anexo II.

PERGUNTA: Qual é o local da entrega da ficha de inscrição juntamente com o material?

RESPOSTA: A entrega do pedido de autorização (Anexo II) deverá ser realizada no protocolo geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, localizado na Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171B, das 09h00 às 18h00. Caso os interessados se apresentem em consórcio, as informações e documentos comprobatórios da regular constituição e qualificação técnica de cada integrante deverão ser apresentados por todos os consorciados.

PERGUNTA: No Anexo II, “Modelo de pedido de autorização para realização de estudos”, está citado, no topo do documento, “Comunicado de Chamamento Público nº 1/12/SMDU” (logo abaixo do nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano). Já no corpo do documento, aparece a citação “Comunicado de Chamamento Público nº 1/2013/SMDU”. Pergunta: qual é a numeração correta?

RESPOSTA: Comunicado de Chamamento Público nº 1/2013/SMDU

PERGUNTA: Qual é o endereço completo, incluindo o setor de protocolo, para a entrega do citado Anexo II, já devidamente preenchido e assinado por nossa empresa?

RESPOSTA: Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171B. O protocolo funciona das 09h00 às 18h00.

PERGUNTA: Podemos indicar, no Anexo II, dois interlocutores, ou seja, um da área comercial e um da área técnica?

RESPOSTA: É possível. Recomenda-se, todavia, para a conveniência das comunicações entre a SMDU e o interessado, seja indicado um responsável para esta função de interlocução com a Administração.

PERGUNTA: Além das questões expostas no Comunicado de Chamamento Publico, existe mais alguma informação ou restrição a empresas participantes que vocês julgam importante nos, como possíveis participantes, saber?

RESPOSTA: As condições de inscrição e participação nos estudos são as constantes no edital de chamamento. Informa-se, em adição, que a A SMDU realizará, no dia 26/02/13, no 18º andar da Rua São Bento, 405 (Auditório SMDU), reunião aberta com os interessados em realizar os estudos, para saneamento de dúvidas e prestação de esclarecimentos.

PERGUNTA: Até o dia 28/02, a inscrição devera ser efetuada em qual setor, aos cuidados de quem e em que horário de funcionamento?

RESPOSTA: A entrega do pedido de autorização (Anexo II) deverá ser realizada no protocolo geral da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, localizado na Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171B, das 09h00 às 18h00. O pedido deve ser dirigido, nos termos do apontado anexo, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

RESUMO DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS DURANTE A REUNIÃO ABERTA PARA A APRESENTAÇÃO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO DO ARCO TIETÊ NO DIA 26.02


PERGUNTA: Quais são os critérios de aproveitamento de ideias e parcelamento do ressarcimento, no caso de propostas que envolvem instrumentos urbanísticos diversos? Há a possibilidade de apresentação de projetos com visão parcial do escopo total pretendido, exemplo: específico para transporte?

RESPOSTA: As propostas da 1ª fase mais aderentes às premissas explicitadas no Edital serão sistematizadas e absorvidas pela PMSP, e então discutidas em audiência pública (em consonância com o rito de revisão do PDE). As cotas de aproveitamento dessas propostas dirigirão o compartilhamento do ressarcimento total. A Comissão Especial de Avaliação terá que analisar a questão, no caso concreto de vinculação com despesas públicas. Considerando que, para PPP, o reembolso será por terceiros.
Todas as propostas são adequadas, desde que atendam o conteúdo mínimo colocado no edital – os quatro setores: Econômico; Ambiental; Mobilidade e Habitacional.

PERGUNTA: A PMSP correrá o risco de eventual apresentação de modelo de concessão urbanística, considerando a atual discussão judicial sobre tal instrumento?

RESPOSTA: Como ainda não há liminar sobre o assunto, legalmente não há impedimento de adoção de concessão urbanística, embora essa não seja a ideia inicial da administração.

PERGUNTA: Existe a necessidade de apresentação de estimativas de custo e de indicação de cronograma, referentes à primeira fase, já no ato de cadastramento do interesse?

RESPOSTA: Sim, o decreto exige a apresentação desses documentos, embora de elaboração simples para a 1º fase, pois não há uma formatação padrão.

PERGUNTA: A PMSP não considera que o quesito de comprovação de capacidade financeira de execução de projeto e o não ressarcimento de despesas, no caso de PPP, possa inibir a participação de um maior número de interessados?

RESPOSTA: A Comissão Especial de Avaliação terá que analisar a questão, no caso concreto de vinculação com despesas públicas. Considerando que, para PPP, o reembolso será por terceiros, mesmo que o poder público tenha que autorizar o valor a ser reembolsado. Deve-se observar que a PMSP não está induzindo o modelo de PPP, embora seja um instrumento legítimo e cabível diante do quadro de baixo investimento que a PMSP enfrenta, mas sim respondendo a uma manifestação de interesse privado que foi realizada.

PERGUNTA: Quais as orientações e objetivos do poder público para a transformação urbana da área? E quanto aos efeitos e ganhos esperados para a população?

RESPOSTA: A PMSP não abre mão de sua prerrogativa de elaboração de políticas urbanas com clara visão dos objetivos a serem atingidos com a transformação urbana pretendida para o território em estudo. E tal visão será debatida em reunião com os interessados, tão logo tenham sido habilitados. Por se tratar de área estratégica para a cidade, o presente estudo é importante veículo de debate e está condicionado, evidentemente, ao processo de revisão do PDE.

PREOCUPAÇÕES: a) insegurança jurídica quando se mistura Projeto (direito autoral) e PPP; b) ausência de menção ao hidroanel.

ESCLARECIMENTOS: a) A Comissão Especial de Avaliação terá que analisar a questão, no caso concreto de vinculação com despesas públicas. Considerando que, para PPP, o reembolso será por terceiros, sendo que o poder público tenha que autorizar o valor a ser reembolsado. b) Considera-se o Hidroanel com importante projeto estratégico para o território em estudo.

PERGUNTA: O prazo de cadastramento poderia ser prorrogado?

RESPOSTA: A Comissão irá deliberar por uma extensão do prazo, a ser divulgada amanhã (27.02.2013) no site da PMSP.

PERGUNTA: Empresas podem se agregar a um consórcio, na segunda fase? Onde serão publicados os esclarecimentos?

RESPOSTA: Sim. Como se trata de autorização para realização de estudos, e não de procedimento formal de licitação, o valor que se agrega ao estudo interessa a todos e à cidade em geral. Desde 22.02.2013 encontram-se publicados no site da SMDU esclarecimentos detalhados e respostas às dúvidas encaminhadas.

PERGUNTA: O que se entende como Modelagem Jurídica para a primeira fase?

RESPOSTA: De forma ampla, comporta soluções jurídicas e mecanismos adequados para viabilizar as propostas urbanísticas. Sejam mecanismos já estruturados na lei, sejam propostas de aplicação diferenciada de existentes ou novos instrumentos.

PERGUNTA: Considerando a complexidade do tema, o prazo de cadastramento poderia ser prorrogado? Há a necessidade de oferecimento da cessão de direitos autorais das futuras propostas, já no cadastramento (anexo II)?

RESPOSTA: A Comissão irá deliberar por uma extensão do prazo, a ser divulgada amanhã (27.02.2013) no site da PMSP. Sim, a cessão de direitos autorais se faz necessária no cadastramento, pois reserva o direito da administração pública.

PERGUNTA: Haverá direito de ressarcimento já na 1ª fase? E de que forma será feito? Só poderão participar da 2ª fase aqueles que participaram da 1ª fase?

RESPOSTA: As propostas da 1ª fase mais aderentes às premissas explicitadas no Edital serão sistematizadas e absorvidas pela PMSP, e então discutidas em audiência pública (em consonância com o rito de revisão do PDE). As cotas de aproveitamento dessas propostas dirigirão o compartilhamento do ressarcimento total. E também conforme Edital, só poderão participar da 2ª fase aqueles que participaram da 1ª fase (habilitados e que apresentaram estudos adequados, assim avaliados pela Comissão).

PERGUNTA: Por que não se iniciar esse projeto específico de transformação urbana, de aplicação de instrumentos, após a revisão do PDE?

RESPOSTA: O recorte do território objeto de estudo está totalmente condizente com as diretrizes do PDE e PREs vigentes. Além disso, se entende como produtiva a estratégia de se compartilhar metodologias de debate do PDE, indo até Planos de Bairros (dentro dos ritos dos marcos regulatórios), e no desenvolvimento do presente estudo.

PERGUNTA: Em que formato será disponibilizado o conjunto de mapas?

RESPOSTA: Os mapas em formato fechado estarão no site da SMDU, a partir de amanhã (27.02.2013). E, os habilitados receberão as bases para o desenvolvimento dos estudos. Deve-se ressalvar que alguns dados constantes dos mapas são de cunho federal e estadual e, portanto, não de responsabilidade da PMSP.

PERGUNTA: Como poderão participar pessoas físicas, como os universitários?

RESPOSTA: Por se tratar de estudo multidisciplinar, seria recomendável a inscrição em grupo, com a nomeação de um responsável.

PERGUNTA: O estudo do Arco Tietê se dará em paralelo ao andamento dos processos das operações urbanas previstas para esse mesmo território (em processo de aprovação ou revisão de projeto de lei)?

RESPOSTA: Os processos mencionados convergem e serão desenvolvidos em paralelo, se complementando. O recorte do território objeto de estudo está totalmente condizente com as diretrizes do PDE e PREs vigentes. Além disso, se entende como produtiva a estratégia de se compartilhar metodologias de debate do PDE.


PERGUNTAS E RESPOSTAS RECEBIDAS ATÉ O DIA 28.02

PERGUNTA: Gostaria de esclarecer se preciso levar mais algum documento fora o Modelo do anexo II (pedido de autorização).

RESPOSTA: Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no item “2” do Chamamento Público n. 1/2013/SMDU

PERGUNTA: Esse modelo precisa registra em cartório ou só o carimbo da empresa?

RESPOSTA: Basta o carimbo da empresa.

PERGUNTA: Gostaríamos de saber se a documentação deverá ser entregue, obrigatoriamente, junto com a folha de preenchimento (anexo II), até 28/02 ou posso entregar depois, separadamente?

RESPOSTA: A data-limite para entrega de requerimentos para participação nos estudos foi alterada para o dia 11/3/13. A documentação deve ser entregue conjuntamente ao requerimento.

PERGUNTA: No item "k", lemos o seguinte: "Indicação de cronograma e de condições técnicas de realização dos estudos no prazo assinalado pela PMSP, descrevendo a metodologia de trabalho que assegure, às suas expensas, ampla publicidade dos estudos de pré-viabilidade ao cabo de cada etapa de sua execução." Existe alguma referência de cronograma similar? Seria possível juntar o item "j" e o item "k" num mesmo documento? Ou seja, juntar o cronograma para o desenvolvimento dos estudos e a estimativa de custos dos mesmos.

RESPOSTA: Cabe ao interessado apresentar proposta que atenda ao solicitado pela Administração. Caso seja tal demonstração considerada insuficiente, será o interessado convidado a complementar ou corrigir o material apresentado.

PERGUNTA: Por favor, o que temos que fazer para inscrever nossa empresa na Operação Arco Tietê?

RESPOSTA: As informações necessárias à inscrição de interessados encontram-se no edital do Chamamento Público n. 1/2013/SMDU, obtenível no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/chamamento_publico_arco_tiete_1360327548.pdf. O prazo final para entrega de pedidos de participação foi prorrogado até o dia 11/03/13.

PERGUNTA: Há restrição de empresas ou profissionais estrangeiros de participarem da equipe com empresas brasileiras, mesmo que aqueles apresentem documentação diversa das sugeridas, como atestados em outro idioma ou cadastro em outras associações estrangeiras?

RESPOSTA: Não há impedimento a que os estudos sejam realizados por profissionais estrangeiros. Ressalta-se, contudo, que somente poderão ser utilizados em futuras licitações promovidas pelo Poder Público estudos e projetos assinados por profissional habilitado no País. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos.

PERGUNTA: Gostaríamos de confirmar a informação dada em reunião aberta para apresentação do chamamento público do Arco do Tietê, realizada hoje, 26/02/2013, às 15h, de que a data de entrega limite para o cadastramento no processo, inicialmente prevista para o dia 28/02/2013, será prorrogada por, pelo menos, uma semana (07/03/2013).

RESPOSTA: O prazo foi prorrogado para o dia 11/03/2013.

PERGUNTA: Verifiquei no site da SMDU que o prazo para cadastramento para participação nos estudos do Projeto Tietê foi prorrogado para o dia 11/03/2013. Esta informação procede? Houve publicação na imprensa oficial?

RESPOSTA: Sim. A alteração foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/02/13, p. 55.

PERGUNTA: Dada a grande complexidade do trabalho e a expectativa apresentada, na reunião ocorrida na SMDU em 26 de fevereiro pp, com relação à qualidade de resposta dos participantes também complexa e interdisciplinar, fica evidente que a única modalidade aceitável para participação neste chamamento seria a de composição através de consórcios/parcerias. Posto isto, parece-nos tecnicamente improvável elaborar uma equipe qualificada composta por empresas com especialidades diversas e posteriormente elaborar uma proposta conjunta de honorários para elaboração da fase 1 de trabalho em tão curto espaço de tempo. Dado que já iniciaram a reunião manifestando a possibilidade de alargamento dos prazos, não seria possível que tal prorrogação não fosse de 1 semana mas sim de 1 mês e meio a contar desta data?

RESPOSTA: O prazo foi prorrogado para o dia 11/03/13.

PERGUNTA: Considerando o que representa o valor conceitual e real do direito autoral de um projeto, gostaria de solicitar esclarecimento se aquilo que exigem no item “d” do ANEXO II – Modelo de pedido de autorização para realização de estudos: “d) ceder os direitos autorais decorrentes dos estudos apresentados, na forma do disposto no art. 12, §2º do Decreto Municipal nº 51.397/10” em consonância com o Decreto Municipal 51.397/10, em especial seu artigo 12º, não deveria fazer parte de momento posterior deste processo, já quando a municipalidade tiver autorizado os estudos e manifestado interesse em utilizá-los seja total ou parcialmente? Sugeriria que tal exigência fosse eliminada deste Anexo II uma vez que até este momento não houve quaisquer autorizações tampouco manifestação pública a favor da utilização total ou parcial dos estudos solicitados.

RESPOSTA: A exigência do edital atende ao interesse público, uma vez que garante a possibilidade de utilização do material apresentado pela Administração, e é autorizada pela legislação de regência.

PERGUNTA: Quando será efectuado o ressarciamento relativo aos produtos da 1ª fase? Após a avaliação dos estudos de pré viabilidade ou só na fase de licitação, após a avaliação dos estudos de viabilidade ou caso resulte em PPP?

RESPOSTA: O ressarcimento dos estudos, nos termos da regência legal, é de responsabilidade dos futuros concessionários dos projetos implantados em decorrência dos estudos aceitos pela Administração.

PERGUNTA: É possível incorporar empresas, cadastradas ou não, no decorrer da 1ª e ou da 2ª fase, ao consócio apresentado no momento de cadastramento?

RESPOSTA: Sim.

PERGUNTA: Podem-se apresentar empresas cujo grupo é composto por empresas brasileiras e estrangeiras?

RESPOSTA: Sim. Ressalta-se, contudo, que somente poderão ser utilizados em futuras licitações promovidas pelo Poder Público estudos e projetos assinados por profissional habilitado no País. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos.

PERGUNTA: Para a autorização da realização dos estudos, em que termos será avaliada a experiência dos consultores/ equipe?

RESPOSTA: Será avaliada mediante comprovação da qualificação e capacidade técnica do interessado, que pode se dar por meio de qualquer documento que o interessado entender hábil, tais como: atestados, declarações, contratos, publicações, currículo, etc. Ressalte-se que se a Comissão entender insuficiente os documentos apresentados poderá solicitar esclarecimentos adicionais.

PERGUNTA: Qual é o valor estimado do projecto, ou seja, a soma do investimento privado e público?

RESPOSTA: Ainda não é possível fornecer esta informação. O Chamamento Público n. 1/2013/SMDU prevê a realização de estudos no perímetro do Arco Tietê, e serão os proponentes, sob orientação da Prefeitura Municipal de São Paulo, com influxo de informações advindas do processo participativo e em obediência à legislação aplicável à espécie, que indicarão quais e quantos projetos serão necessários para a transformação urbanística da área.

PERGUNTA: Existe alguma calendarização/ cronograma para o que irá suceder a seguir? Por exemplo, para quando está prevista a emissão da minuta do edital? Quando esperam que o processo esteja finalizado, ou seja, o parceiro privado seja encontrado?

RESPOSTA: A Administração, de posse dos estudos aprovados, iniciará os procedimentos para a implantação do Arco Tietê. Não é possível, por ora, prever prazos para lançamento de editais de licitação.
 

PERGUNTAS E RESPOSTAS RECEBIDAS ATÉ O DIA 08.03:

PERGUNTA: Quando o prazo de 60 dias para a execução dos estudos de pré-viabilidade tem início?

RESPOSTA: O prazo de 60 dias para apresentação dos estudos de pré-viabilidade tem início a partir da publicação da habilitação do cadastramento dos interessados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo, prevista para ocorrer uma semana após a data limite de cadastramento (11.03.2013). Na ocasião, será também divulgada a primeira reunião técnica que ocorrerá entre a PMSP e os cadastrados, com o objetivo de orientar o início dos trabalhos, oferecer o material técnico de base para os estudos e as informações detalhadas sobre prazos e produtos a serem apresentados.

PERGUNTA: No processo de chamamento não está especificado como se dará a avaliação da proposta dos estudos de viabilidade. A partir de quando os proponentes terão acesso a esses critérios de avaliação?

RESPOSTA: O processo de avaliação será apresentado por um Comitê Técnico a ser formado para a análise das propostas e será divulgado durante as reuniões técnicas que são previstas para ocorrer entre a PMSP e os cadastrados.

PERGUNTA: Solicito esclarecimento quanto a possibilidade de participar do chamamento público acima citado em forma de consórcio sendo uma das empresas estrangeira (holandesa)

RESPOSTA: Não há impedimento a que os estudos sejam realizados por profissionais estrangeiros. Ressalta-se, contudo, que somente poderão ser utilizados em futuras licitações promovidas pelo Poder Público estudos e projetos assinados por profissional habilitado no País. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos.

PERGUNTA: A) Entendemos ser possível que empresas cadastradas individualmente formem consórcio para elaboração dos estudos da 1ª e/ou 2ª fase. Está correto nosso entendimento? B) Entendemos ser possível a uma empresa não cadastrada se consorciar com uma empresa cadastrada e habilitada para apresentação dos estudos da 1ª e/ou 2ª fase. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: A) Não existe impedimento que as empresas cadastradas individualmente se juntem em consórcio posteriormente para apresentação dos estudos em conjunto. B) Não existe impedimento que a empresa cadastrada se consorcie com empresa não cadastrada, contudo somente a empresa cadastrada será responsável pelos estudos perante à Administração e somente ela perceberá o eventual ressarcimento, cabendo à empresa cadastrada eventual repasse à empresa não cadastrada.

PERGUNTA: Gostaria de saber como será o pagamento referente á primeira fase de projeto, no caso de entrarmos como um grupo de profissionais? O valor será pago a uma pessoa específica ou será encaminhado diretamente a cada profissional ou empresa participante do grupo?

RESPOSTA: Na hipótese de profissionais consorciados o ressarcimento poderá ser para apenas um dos profissionais, que o repassará aos demais ou, então, diretamente para cada profissional, na proporção apresentada na entrega dos estudos, e realizado apenas na hipótese de licitação, sendo ônus do licitado.

PERGUNTA: O que se entende por "ampla publicidade dos estudos de pré-viabilidade" (item 2k)? Favor indicar quais os objetivos e resultados esperados desta publicidade na primeira fase. Agradecemos que a resposta seja publicada ou enviada a nós diretamente.

RESPOSTA: A exigência do item 2k trata da metodologia e cronograma, destacando que os trabalhos deverão ter ampla publicidade. A forma desta publicidade deverá estar contida na metodologia apresentada, não havendo uma forma pré-definida, podendo a Administração no momento da autorização padronizar essa publicidade. A principal finalidade dessa publicidade consiste em dar ampla transparência dos estudos de pré-viabilidade de forma a garantir a simetria informacional entre aqueles que estão realizando os estudos e possíveis futuros licitantes. Com igual importância, a ampla publicidade também visa apoiar, facilitar e incentivar o processo presente e futuro de participação popular.

RESUMO DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS DA REUNIÃO ABERTA PARA A APRESENTAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO ARCO TIETÊ NO DIA 07.03


PERGUNTA: Como esta gestão está encarando a revisão da Operação Urbana Água Branca diante do Projeto Arco Tietê? Os proponentes poderão considerar/adotar as possibilidades urbanísticas contidas nessa Operação Urbana ou a PMSP suspenderá o processo de revisão aguardando os resultados do Arco Tietê?

RESPOSTA: É possível apresentar crítica técnica a esse projeto, se os limites estabelecidos são adequados, e poderão ser indicadas soluções apresentadas na OU Água Branca que podem ser aplicadas a outras áreas.

PERGUNTA: Questiona-se se foi feita reserva de recurso público para o caso de haver dispêndios por parte da PMSP no pagamento de projetos que foram aproveitados, naquelas intervenções que não serão implementadas por meio de concessão.

RESPOSTA: O ressarcimento dos custos dos estudos será feito de acordo com a lei. A lei prevê o ressarcimento dos estudos somente no caso de implantação dos projetos por uma das modalidades de concessão.
 
PERGUNTA: Questiona sobre como deve ser o cadastramento de instituições de ensino.

RESPOSTA: As instituições de ensino deverão apresentar a documentação que couber, de forma a demonstrar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital para o cadastramento.

PERGUNTA: A formalização dos consórcios poderá ser feita no momento da entrega dos trabalhos e não no momento do cadastramento? Empresas que estejam cadastradas poderão ser contratadas por outras cadastradas e não apresentarem um estudo próprio?

RESPOSTA: As empresas poderão se unir durante o desenvolvimento dos estudos formando um consórcio e, neste caso, deverão estabelecer como será a participação de cada nos trabalhos para efeitos do ressarcimento, caso venha a ocorrer.

PERGUNTA: Como cada ideia vai se aderir em um projeto comum? Será possível focar os estudos em um determinado tema?

RESPOSTA: As propostas, independentemente do âmbito, deverão contemplar os quatro setores prioritários, visando o equilíbrio social, econômico e ambiental do perímetro.

PERGUNTA: Qual é a expectativa da Administração com relação aos projetos a serem apresentados? O que a PMSP pretende do ponto de vista urbano? O que a PMSP pretende da intervenção nesse espaço? A PMSP tem competência – capacidade – para analisar e consolidar essas propostas e isso vai gerar um plano de intervenção adequado do ponto de vista urbanístico?

RESPOSTA: A PMSP tem competência e capacidade de realizar esse desafio, a partir do marco regulador do Plano Diretor, e o está abrindo para a sociedade, na forma de empresas de engenharia, arquitetura, universidade, organizações não governamentais e outras esferas de governo. O norte foi dado pelo Plano Diretor e estamos aqui para realizar a prática do marco regulatório sobre o território, aprovado em 2002, nos quatro setores e no equilíbrio social, econômico e ambiental. Não se está mudando o que foi aprovado pela sociedade há 11 anos. O Comitê Técnico será formado e terá competência de orientar o andamento dos trabalhos. O trabalho se inicia com a reunião técnica de leitura do território que será feita com os cadastrados: questões do Plano Diretor, pautas de orientação do trabalho entre outras coisas. Há um conhecimento por trás de todo esse trabalho.

PERGUNTA: Será necessário se desenvolver um Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Como será analisado se, posteriormente, poderá ser fracionada a proposta?

RESPOSTA: Não é possível pensar-se na obrigação de se executar, na 1.ª fase, um EIV sem se saber quem o custeará, e no prazo estabelecido. Há clareza de como se tocar conceito de abordagem de um processo, como apresentado no item D: Meios de Interação Social e Institucional. Pode-se apontar quais são os territórios estratégicos possíveis para operações urbanas, revisões de perímetros, AIUs e outros instrumentos que o Estatuto da Cidade apresenta, e colocar orientações de referências de como construí-los. Pensar no instrumento de planejamento como alocar recursos e trabalha nesses territórios. Busca-se entender projetos urbanos vinculados a um plano e elencar estratégias à luz do Plano Diretor.

PERGUNTA: Quais são os objetivos e resultados esperados para os estudos de pré-viabilidade? Como será o desenvolvido o trabalho na segunda fase? Será feito continuamente ou após cada audiência terá um período para a reflexão sobre os debates para incorporação nos estudos?

RESPOSTA: A divulgação será feita, além das audiências públicas, em seminários sobre diversos temas afins, reuniões abertas do grupo de trabalho, nas duas fases do trabalho. A proposta de faseamento da PMI objetiva dar maior controle público sobre o processo, garantindo o interesse público durante os trabalhos justamente para que não haja privilégio a ninguém. O procedimento da PMI é um procedimento criado por lei federal (lei das Concessões, lei das PPP), regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 51.397. Trata-se, portanto, de instrumento jurídico validado, aplicado para trazer projetos para o desenvolvimento da cidade. Trata-se de um procedimento bem mais simples do que a licitação tradicional, que dificulta a participação de muitos interessados devido ao nível de exigências formal e técnica. A PMI é uma modalidade democrática, rápida e eficaz.

PERGUNTA: Como escolher uma fração de um projeto já que é exigida a interação dos quatro setores prioritários?

RESPOSTA: Pré-viabilidade – conceito de abordagem do território. A preocupação é devida, porém, é apropriada para a segunda fase. Na 1.ª fase é necessário estruturar o perímetro buscando o equilíbrio dos quatro setores. Trata-se de uma área de estudo. Pode-se chegar a um modelo de aplicação conceitual específico, mas é preciso que contemple todo o território.

PERGUNTA: Como compatibilizar as ideias que surgirão com a revisão do Plano Diretor que está em curso? Não poderá haver incompatibilidade entre os dois processos?

RESPOSTA: É um desejo da Administração tratar o Arco do Futuro, proposta amplamente divulgada e ratificado pela população. A PMSP objetiva obter um estudo para a região de desenvolvimento da qual o Rio Tietê é o eixo estruturador, incluindo a Zona Norte, redefinindo equipamentos, sistema de transporte, o local da habitação digna etc.. O chamamento é um instrumento para um processo facilitador de um desejo ratificado pelas urnas em 2012. A sociedade civil, técnica e organizada, ouviu o chamamento e quer participar. Há uma compatibilidade entre os dois trabalhos que se complementarão, e a oportunidade para a realização destes estudos é excelente, pois aumentará a quantidade de informação em debate pela sociedade.