ENTENDA O QUE É O MEI – Microempreendedor Individual

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Uma das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros.

Se você busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade, saiba que o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa. Entenda um pouco mais sobre esta figura jurídica.

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa ter loja ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência.

Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.

 

1.1. Desburocratização

O MEI é uma figura jurídica que foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm).

A formalização do MEI é feita de forma gratuita no Portal do Empreendedor (gov.br/mei). O processo de abertura é rápido, e logo após o cadastro, o número de inscrição do CNPJ já é disponibilizado, sem haver a necessidade de encaminhar nenhum documento à Junta Comercial ou ao posto da Receita Federal.

Lembre-se: Antes de fazer a formalização é importante realizar a consulta prévia de viabilidade, que nada mais é do que verificar junto à Prefeitura se o seu endereço é liberado e se a atividade escolhida é permitida.

Ao se formalizar, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Assim, pagará mensalmente 5% sobre o salário-mínimo (INSS) para as atividades da Tabela A, e 12% sobre o salário-mínimo (INSS) para as atividades da Tabela B (Resolução CGSN 165 de 2022), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de boletos emitido através do Portal gov.br.

Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário-mínimo vigente do ano. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Se você pensa em se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI, a Cidade de São Paulo disponibiliza atendimento especializado pela ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e o Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras.

Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. A própria administração municipal pode prestar as informações necessárias.

 

- Para dúvidas entre em contato com o atendimento da ADE SAMPA pelo e-mail:

  • e-mail: atendimento@adesampa.com.br

 

2. O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE SE FORMALIZAR

O Município de São Paulo possui normas específicas sobre o Microempreendedor Individual. As atividades empresariais, licenciamento, funcionamento, zoneamento urbano são exclusivos. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos.

Antes de iniciar o procedimento de formalização, há a necessidade de verificar se a atividade pretendida é permitida no município de São Paulo e se o endereço é liberado para sua forma de atuação, o empreendedor deve consultar as normas municipais, para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Caso o Município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

 

2.1. Pesquisa Prévia de Viabilidade

Na cidade de São Paulo, existem apenas 03 (três) condições que impedem a atuação do MEI:

• Atividades proibidas;

• Atividades em vias e espaços públicos (inclusive por ambulantes e feiras livres) sem TPU - Termo de Permissão de Uso; Localize a sua Prefeitura Regional - Para saber mais.

• Exercer atividade em ZER - Zona Estritamente Residencial e Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental – ZERp.

Para saber as condições de cada atividade, consulte as tabelas de Ocupações.

 

2.2. Principais ações do Município de São Paulo

No procedimento da formalização no Portal gov.br, o interessado declara eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Dispensa de Alvará e Licença e Funcionamento. Ao concluir o procedimento de formalização, o Microempreendedor Individual - MEI, estará firmando a seguinte declaração:

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento:

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Este certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no Portal gov.br/mei.

Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

 

2.2.1. Simplificação e facilitação do licenciamento

Dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento para o exercício da maioria das atividades não residenciais desempenhadas pelo Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

2.2.2. Isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA)

O Microempreendedor Individual - MEI é isento do recolhimento da TFA e TFE pela Prefeitura da Cidade de São Paulo conforme o que se refere o § 1º do art. 18 - A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A isenção se refere aos anúncios com dimensão de até 0,009m² (nove decímetros quadrados). Quando colocados nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão-somente, o nome e a profissão/atividade.

 

3. CONDIÇÕES PARA SE TORNAR MEI

Para ser um microempreendedor individual, é necessário:

De acordo com o Artigo 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, considera-se MEI o empresário individual que:

  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Com renda anual de até R$ 81.000,00
  • Que exerça de forma independente e exclusiva apenas as ocupações da Tabela A do Anexo XI da resolução CGSN 140/2018
  • Não possua sócios e não participe de outras empresas na condição de administrador ou sócio;
  • Possua no máximo 1 (um) funcionário;

O MEI enquadrado nas condições deverá pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com vencimento em todo dia 20) composto por:

NSS = 5% do salário-mínimo...............(Atividades isentas de ICMS e ISS)
INSS+R$ 1,00.......................................(Comércio e/ou Indústria)
INSS +R$ 5,00......................................(Prestação de Serviços)
INSS+R$ 1,00 + R$ 5,00......................(Atividades mistas)

3.1. Condições para se tornar MEI Caminhoneiro

De acordo com §1º-A do Artigo 100 da Resolução CGSN 140 de 2018, considera-se o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, é aquele que é:

  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Com renda anual de até R$ 251.600,00
  • Que exerça de forma independente e exclusiva apenas as ocupações da Tabela B do Anexo XI da resolução CGSN 140/2018
  • Não possua sócios e não participe de outras empresas na condição de administrador ou sócio;
  • Possua no máximo 1 (um) funcionário;

O MEI enquadrado nas condições deverá pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com vencimento em todo dia 20) composto por:

NSS = 12% do salário-mínimo...............(Atividades isentas de ICMS e ISS)
INSS+R$ 1,00.......................................(Comércio e/ou Indústria)
INSS +R$ 5,00......................................(Prestação de Serviços)
INSS+R$ 1,00 + R$ 5,00......................(Atividades mistas)

Informação Importante: A opção pelo regime como Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) somente é permitida do dia 1º ao último dia útil de janeiro de cada ano.

 

3.1.1 Multas e Juros

Caso haja esquecimento/imprevisto de fazer o pagamento na data certa, será cobrado juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativos ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

Lembre-se: É necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar no endereço.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O atendimento ao MEI realizado pela prefeitura de São Paulo pode prestar as informações necessárias.

 

4. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA O MEI

  • Cobertura previdenciária;
  • Contratação de um funcionário com menor custo;
  • Isenção de taxas para o registro da empresa;
  • Ausência de burocracia;
  • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
  • Compras e vendas em conjunto;
  • Redução da carga tributária;
  • Controles muito simplificados;
  • Facilidade para vender para o governo;
  • Serviços gratuitos;
  • Possibilidade de crescimento como empreendedor;
  • Segurança Jurídica.

 

5. OBRIGAÇÕES DO MEI

O MEI tem algumas obrigações, tais como:

  • Nota Fiscal: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Perguntas e Respostas acessem:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

  • Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual pelo Simples Nacional, gratuitamente no gov.br/mei. A declaração referente ao exercício deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas Mensalmente: Até o dia 20, o Microempreendedor Individual - MEI deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Baixe aqui o modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas

 

6. CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO

O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do salário-mínimo ou do piso da categoria.

O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

 

6.1. Principais direitos

Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

• Exames médicos de admissão e demissão;

• Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);

• Salário pago até o 5º dia útil do mês;

• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;

• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

• Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;

• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;

• Licença paternidade de 5 dias corridos;

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;

• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

• Garantia de 12 meses em casos de acidente;

• Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;

• Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

• Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;

• Seguro-desemprego.

O Decreto Lei que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros.

O MEI deve observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria do empregado para não gerar atrasos e multas nas obrigações determinadas pela Convenção. Recomenda-se que o serviço de contratação do empregado seja prestado por profissional de contabilidade.

 

7. ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR

O MEI da cidade de São Paulo tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, atendimento pela ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e o Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras.

 

8. PARA SABER MAIS

Perguntas e respostas para outras dúvidas:

Portal gov.br: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br