COMO SE FORMALIZAR

3 - PASSO A PASSO PARA A FORMALIZAÇÃO

O Microempreendedor Individual – MEI da cidade de São Paulo tem disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, o serviço de atendimento, formalização e outros procedimentos, é realizado pela Ade Sampa (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e pelo Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e subprefeituras.

 

A ADE SAMPA também disponibiliza atendimento remoto ao empreendedor pela Central de Atendimento da ADE SAMPA via e-mail: atendimento@adesampa.com.br.


O Município de São Paulo possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao MEI. São normas que dispõem sobre o Licenciamento e Funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município de São Paulo.


Antes de solicitar o registro junto ao Portal gov.br/mei, é necessário fazer a “Pesquisa Prévia de Viabilidade” para garantir que sua formalização será feita com segurança. Fique tranquilo, esse serviço é totalmente gratuito.


O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar três fases distintas e consecutivas: pesquisa prévia de viabilidade, registro / inscrições fiscais e licenciamento.


1.1 O que consultar antes de se formalizar?


1.1.1. Pesquisa Prévia de Viabilidade

Nesta etapa é verificado se a sua atividade é liberada no município de São Paulo e se o endereço que você escolheu é permitido para o exercício de atividades empresariais, levando em consideração a legislação de uso e ocupação do solo e outras normas municipais.

Na Capital existem apenas 3 (três) condições que impedem a atuação do MEI:

  1.  Atividades proibidas:

Fabricação de fogos de artifício;
• Prestação de Serviços de Mototáxi.

        2.  Atividades em vias e espaço públicos (inclusive por ambulantes) sem o Termo de Permissão de Uso (TPU) ou Portaria de Autorização do Tô Legal.

        3.  Exercer atividade em Zona Estritamente Residencial (ZER) e Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental (ZERp).

Consulte a unidade mais próxima da sua residência para obter informações sobre o Zoneamento no local pretendido para instalação da atividade.

 

3.1.1.1. Zona Exclusivamente Residencial e de Proteção Ambiental

Como forma de organizar a cidade e propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos, o Município de São Paulo é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais ou mistas. Trata-se do zoneamento da Cidade de São Paulo que trata do parcelamento e disciplina o uso e ocupação do solo na cidade.

O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - ZERp, atendidos os parâmetros de incomodidade.

a) Subprefeituras que possuem áreas de impedimento como ZER ou ZERp:

Butantã; Campo Limpo; Capela do Socorro; Casa Verde; Cidade Ademar; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jabaquara; Jaçanã/Tremembé; Lapa; M´Boi Mirim; Parelheiros; Perus; Pinheiros; Pirituba; Santana; Santo Amaro; Sé; Vila Mariana; Vila Prudente.

Portanto, se o interessado pretende atuar na região de algumas destas subprefeituras, deverá consultá-la para ter certeza de que o endereço não está localizado em ZER ou ZERp.

b) As demais Subprefeituras não possuem áreas ZER ou ZERp e, portanto, essas restrições não se aplicam, são elas:

Aricanduva/Vl.Formosa, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera, Itaim Paulista, Mooca, São Mateus e São Miguel

Atenção: Alguns endereços, por não estarem em áreas regularizadas, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, podem não constar do cadastro. Para tanto é importante consultar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel.

1.1.2. Atividades proibidas

Algumas atividades não podem ser exercidas no Município de São Paulo.

a) Fabricação de Fogos de Artifício
Embora a atividade de fabricação de artigos pirotécnicos esteja recepcionada pelo MEI na legislação federal, ela é proibida no município de São Paulo (art. 11 do Decreto 41.044/99).

Veja a classificação desta atividade:
           Pirotécnico 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos

b) Serviço de Moto-táxi
           Embora a atividade de mototaxista esteja recepcionada pelo MEI na legislação federal, ela não é admitida no município de São Paulo por falta de regulamentação legal.

Veja a classificação desta atividade:
           Mototaxista 4923-0/01 Serviço de Táxi

 

1.1.2.1. Atividades em Vias e Espaços Públicos

O MEI que utiliza algum espaço público para exercer sua atividade seja em praças, parques, calçadas de ruas e avenidas, precisa se cadastrar no Tô Legal para obter uma Portaria d Autorização ou um TPU – Termo de Permissão de Uso (TPU). Sem isso o MEI não poderá atuar em espaços públicos!

Para saber mais sobre o Tô Legal, acesse https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/.

O MEI que atua em vias ou espaços públicos sem a autorização do Tô Legal descumpre as normas municipais e, consequentemente, será impedido de exercer atividades, podendo ter seu registro como MEI cancelado ou cassado.

O programa Tô Legal é uma autorização que é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP).

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Tô Legal no e-mail tolegal@smsub.prefeitura.sp.gov.br

1.2. Registro e Inscrições Fiscais

Após realizar a pesquisa prévia de viabilidade e ter feito sua inscrição do MEI no Portal gov.br o seu CNPJ será gerado. Com base nas informações registradas na RFB – Receita Federal do Brasil, serão gerados de forma automática:

  • NIRE - Número de Inscrição no Registro Empresarial (pode ser consultado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo);
  • IE - Inscrição Estadual (pode ser consultado no site da SEFAZ – Secretaria Estadual da Fazenda). Este é gerado apenas para os MEIs que possuem atividades com incidência de ICMS.
  • CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários (essa é a Inscrição Municipal, e pode ser consultada no site da SF – Secretaria Municipal da Fazenda)

1.3. CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários

CCM é o Cadastro do Contribuinte Mobiliário, é a Inscrição Municipal das empresas que atuam na Cidade de Sâo Paulo. É uma certidão emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda que atesta que sua empresa está dentro das normais estabelecidas por LEI e Decretos para execução na Cidade de São Paulo.

Ao receber da Receita Federal do Brasil – RFB, a prefeitura de São Paulo processa os dados da inscrição do MEI e emite o CCM de forma automática (isto é, desde que as atividades e o endereço escolhidos sejam liberados – por isso é tão importante realizar a pesquisa prévia de viabilidade).

1) A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Microempreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Para os CNPJs aprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo será apresentada a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do contribuinte MEI;

3) Para os CNPJs reprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo será apresentada a tela com o(s) motivo(s) da reprovação.

Atenção: Conforme o parágrafo único, Art. 1º da INSF/SUREM nº 12, de 24 de agosto de 2009. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição "de ofício" do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o "caput" deste artigo. Texto na íntegra: Instrução Normativa SF/SUREM 012.

Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado a partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil, que ocorre em até10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal gov.br.

Atenção: Na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM, que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, será informado se o MEI necessita de algum cadastro complementar.

1.3.1. Licença de Funcionamento

A legislação do Município de São Paulo dispensa o MEI de obter a licença de funcionamento para a maior parte das atividades (Lei 15.031/09 e Decreto Nº 51.583/10).

Não necessitam de licença de funcionamento, por exemplo, entre as ocupações mais formalizadas: barbeiro, cabeleireiro, depiladora, manicure/pedicure, maquiador, doceira, salgadeira, comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria, merceeiro/vendeiro e verdureiro.

Veja a relação das atividades que necessitam de licença de funcionamento e que estão dispensadas da licença nos quadros de exigências na página Ocupações.

Embora o registro no Portal do Empreendedor possa conferir licença provisória ao MEI pelo prazo de 180 dias, não significa que ele está dispensado de obtê-la neste período.

É verdade que esta exigência só surge após o registro do MEI, no entanto, a fim de antecipar providências, recomenda-se que o interessado se informe se a atividade pretendida requer Licença de Funcionamento, antes mesmo do registro, essa consulta pode ser realizada pelo atendimento da ADE SAMPA, em todas as unidades do CATE, Descomplica e subprefeituras:

A Prefeitura Municipal de São Paulo disponibiliza ao MEI a consulta para acompanhamento da emissão ou não do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM. Clique Aqui.

Caso o CCM não tenha sido gerado no prazo, o MEI pode procurar o atendimento em uma das unidades da ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) ou do CATE (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo) em todas as unidades do CATE, Descomplica, e subprefeituras para verificar o motivo que levou o CCM a não ser gerado, e proceder com a regularização necessária.

O MEI que não atender a Legislação Municipal ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. Vencido o prazo previsto e decorridos mais 60 (sessenta) dias sem que tenha sido obtida a licença de funcionamento, a Prefeitura, por seus órgãos competentes, poderá:

  1. Cancelar a inscrição no CCM e a perda da eficácia do Termo de Ciência e Responsabilidade e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório de que trata o artigo 16º da Resolução CGSIM Nº 59 de 12 agosto de 2020;

1.3.1.1. Como obter o ALF- Auto de Licença de funcionamento

É a licença destinada ao estabelecimento com atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares. Esta licença deve ser requerida previamente e autoriza o funcionamento da atividade no imóvel.

 

Quando solicitar

Antes do funcionamento da atividade não-residencial.

O Auto de Licença de funcionamento é dispensado (não precisa):

  • Nas unidades habitacionais situadas em qualquer zona, exceto nas Zonas Estritamente Residenciais - ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de suas profissões, com o emprego de no máximo 1 (um) auxiliar ou funcionário, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona ou via
  • Nas unidades habitacionais situadas em ZER, é facultado aos respectivos moradores o exercício de atividades intelectuais, sem receber clientes e sem utilizar auxiliares ou funcionários, observados os parâmetros de incomodidade definidos para as ZER.
  • Para o Microempreendedor Individual - MEI que exerça as atividades elencadas de acordo com a Lei nº 15.031/2009 e Decreto nº 51.044/2009.

Público-Alvo

  • Proprietários(as) de estabelecimentos não residenciais/ representantes legais, desde que não sejam atividades de baixo risco.
  • Em casos de atividades de baixo risco, o licenciamento pode ser feito por meio do Empreenda Fácil.

Requisitos, documentos e informações

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

Dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados:

I - Requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;

II - Cédula de identidade do requerente - cópia;

III - Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade, caso não seja público - cópia;

IV - Título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular - cópia;

V - Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

VI - Ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - cópia;

VII - documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

VIII-declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;

IX - Guia de recolhimento quitada.

X –Tela com a orientação do portal Empreenda Fácil para dirigir-se à Subprefeitura.

Prazo Máximo

O Auto de Licença de Funcionamento deverá ser expedido no prazo máximo de 30 dias, desde que esteja com todos os documentos necessários.

Para Microempreendedor Individual - MEI a licença de funcionamento deverá ser expedida no prazo máximo de 15 dias, desde que esteja com todos os documentos necessários.

Taxas ou Preços Público

A ser calculado pelo setor de protocolo da Subprefeitura.

 

Canais para solicitar

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

Principais etapas

1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;

2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;

3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

Em casos de atividades de baixo risco, o licenciamento pode ser feito por meio do Empreenda Fácil.

 

1.3.1.2. Dispensados da licença de funcionamento

1. O MEI com exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via.

2. O MEI com o exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

3. O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

1.4 - Onde devo ir para obter o CADAN?

Nos casos de MEIs dispensados de Licença de Funcionamento, as licenças de anúncio deverão ser solicitadas diretamente nas Subprefeituras, através do processo físico e deverão seguir os parâmetros da LEI 14.223/06. Se o MEI obtiver um número de Licença de Funcionamento, este poderá obter a licença de anúncio pela internet. (http://cadan.prefeitura.sp.gov.br)

1.4.1- Quanto irei gastar para ter esta licença de anúncio?

O Licenciamento do anúncio indicativo via internet é gratuito. Além disso, o MEI também está isento das Taxas de Fiscalização de Anúncios (TFA) e de Fiscalização de estabelecimentos (TFE) por força da Lei 15.032/09.

1.4.2- Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?

Nas Prefeituras Regionais e na Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais (Rua Líbero Badaró, 504 - Centro - 3ª e 5ª feiras das 14h às 18h ou pelo endereço sguos@prefeitura.sp.gov.br.

Veja também o site: http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx

1.5 Outras Exigências Específicas

Algumas atividades pretendidas pelo MEI, por suas características, exigem o cumprimento de outras obrigações para seu exercício. Por exemplo, atividades ligadas à área de saúde.

Por exemplo: Atividades como Tatuador e Colocador de Piercings geram resíduos que não podem ser descartados em lixo comum (agulhas). Para esses casos, o empreendedor deverá recolher também a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS). Para mais informações, acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/taxaderesiduos/

1.5.1 Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

Atualmente o MEI é dispensado de fazer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS, mas continua obrigado a seguir as normas sanitárias, incluindo-se a realização do curso de manipulação de alimentos para atividades em que há manipulação de alimentos. O curso é gratuito e pode ser realizado de forma online e gratuita neste link: https://cate.prefeitura.sp.gov.br/cursos/gastronomia/boas-praticas-de-manipulacao-de-alimentos/

1.5.2 Órgãos Estaduais (Cetesb, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros)

Pelo Decreto 65.857/21 o Estado de São Paulo autorizou o funcionamento provisório do MEI que exerce atividade de baixo risco, a partir do seu registro no Portal gov.br. A maioria das atividades do MEI está classificada como de baixo risco.

Esse licenciamento provisório vale pelo prazo de 180 dias e abrange a licença ambiental (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB), a sanitária (Centro de Vigilância Sanitária) e a segurança contra incêndio (Corpo de Bombeiros).

Se o licenciamento provisório não for indeferido e os órgãos acima mencionados não comprovarem o descumprimento dos requisitos previstos na legislação pertinente no prazo de 180 dias, contado da data de recebimento dos dados relativos ao CCM e ao CNPJ, considera-se emitida a licença ou autorizado o funcionamento do MEI.