A partir de 2016, os teatros independentes paulistanos contam com o benefício que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis em que se estabelecem teatros e espaços culturais.
Para ter acesso à isenção, os imóveis precisam ser utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, que tenham acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação em galerias e tenham capacidade de público de até 400 pessoas por sala. Não são contemplados pela lei 16.173/2015 estabelecimentos localizados em shopping center.
O benefício pode ser solicitado por estabelecimentos que comprovem atividades culturais por um período mínimo de dois anos e, se aprovado, deve ser renovado anualmente. As informações sobre a documentação necessária para a requisição do benefício estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Finanças.
O requerente deverá enviar a documentação completa descrita na Portaria nº 019/2016/SMC-G para o endereço eletrônico: iptu.teatros@gmail.com.
Após a análise da documentação e estando o solicitante enquadrado nos critérios, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá a Declaração impressa (item j da lista de documentos da Secretaria de Finanças)a ser retirada no Núcleo de Fomento às Linguagens, sito à Avenida São João, nº473 - 8º andar. Após concluir este procedimento , para formalizar o pedido de isenção, o requerente precisa agendar um horário presencial na Praça de Atendimento, pelo site oficial.
Para mais informações, ligar para 3397-0141 ou 3397-0128.
+ Portaria 019/2016- SMC
+ Decreto 56.765/2016
+ Lei 16.173/2015