No ano de seu centenário, Theatro Municipal de São Paulo tem fundação de direito público aprovada na Câmara de São Paulo e moderniza sua gestão

Theatro Municipal terá autonomia administrativa, financeira, patrimonial, artística e didática

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou dia 5 de maio, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Theatro Municipal de São Paulo. O principal objetivo desta modificação é dar autonomia administrativa, financeira, patrimonial, artística e didática ao Theatro Municipal que celebra seu centenário neste ano.

O próximo passo é a sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que aconteceu dia 27 de abril. Depois disso, estima-se que em até um ano a Fundação Theatro Municipal de São Paulo esteja plenamente implantada.

O formato de Fundação de Direito Público é diferente do que é aplicado em outras fundações que foram implantadas no Brasil, como as que administram a OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo) ou a Pinacoteca do Estado de São Paulo. Também o termo “privatização” não é apropriado.

O formato escolhido é o de Fundação de Direito Público, ou seja, o Theatro Municipal de São Paulo continuará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, mas terá autonomia em campos essenciais como o artístico e o financeiro. Neste modelo, será contratada uma Organização Social para gerir as atividades do Theatro Municipal de São Paulo. Trata-se de um projeto inédito que demandou engenharia administrativa para superar uma estrutura defasada e, ao mesmo tempo, garantir que as pessoas que trabalharam no Theatro Municipal ao longo dos últimos 30 anos não fossem prejudicadas.

Os atuais funcionários do Theatro Municipal poderão ser afastados da Prefeitura para a Fundação Theatro Municipal ou optar por permanecer na Prefeitura de São Paulo. O quadro funcional vigente apresenta diversas distorções, sobretudo com relação ao valor dos salários. Os profissionais do setor artístico em atividade e também os aposentados e pensionistas poderão optar por receber os salários de acordo com a nova escala aprovada. Quem não realizar essa opção seguirá recebendo o salário de acordo com a escala vigente.  

Aos que optarem por receber o salário pela Fundação e que a escolha resultar em remuneração inferior a atual, ficará assegurado o pagamento da diferença como Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), a qual se agregará permanentemente a diferença, inclusive para aposentadoria, 13º salário e férias.

Mais agilidade e autonomia

“Com a aprovação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no ano do seu centenário, abre-se uma nova era para a realização de suas potencialidades artísticas com a perspectiva de estabilidade institucional. A Fundação reconhece a história do Municipal e corrige distorções que se acumularam nos últimos 30 anos”, diz o secretário municipal de Cultura, Carlos Augusto Calil.

São inúmeras as vantagens para os funcionários e também para os frequentadores que encontrarão, no Theatro Municipal de São Paulo, uma estrutura mais moderna à disposição. A produção dos espetáculos ganhará mais agilidade, pois a compra de materiais, figurinos, cenários etc., por exemplo, não estará mais submetida à burocracia governamental.

Os recursos que irão compor a receita da Fundação serão oriundos do orçamento da Prefeitura de São Paulo, vendas de produtos e serviços educativos e culturais, cobrança de ingressos, convênios, doações, patrocínio, entre outras fontes.

No campo administrativo, o Theatro terá, em sua estrutura organizacional, quatro diretorias: geral, responsável pela direção e administração da fundação; artística, responsável pela programação artística; a diretoria de formação, órgão que cuidará das escolas de música e dança, Orquestra Experimental de Repertório, Museu do Theatro Municipal, Balé e Orquestra Sinfônica Jovem e Discoteca Oneyda Alvarenga. A diretoria de gestão terá assessorias e supervisões administrativas.

Igualmente, quatro conselhos irão integrar a Fundação de forma a auxiliar a gestão. O Conselho Deliberativo, composto por 11 pessoas, terá entre os membros, o secretário municipal de Cultura e um representante da administração direta a ser designado pelo Prefeito. Haverá, ainda, representantes da comunidade artística e cultural, sociedade civil, os servidores, os corpos artísticos, o Conselho de Patrocinadores e o Conselho de Orientação Artística.

O Conselho de Orientação Artística, cujo presidente será o diretor artístico, será responsável por traçar as diretrizes da atuação da Fundação, aprovar contratos e convênios, cessão de corpos artísticos, mudanças no quadro de funcionários, entre outras ações.  Será um elemento-chave de integração entre os corpos artísticos do Theatro Municipal. Cada diretor ficará responsável por propor a programação do seu respectivo corpo artístico e ações de integração com as escolas de dança e música.

O Conselho Fiscal ficará responsável por emitir balancetes e fiscalizar a execução orçamentária da Fundação Theatro Municipal, além de fiscalizar a prestação de contas dos convênios e das organizações sociais vinculadas.

O Conselho de Patrocinadores será composto por número ilimitado de membros da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas, que não receberão remuneração e desde que contribuam regularmente com doações em dinheiros, bens ou serviços ao Theatro Municipal de São Paulo.