Edital de chamamento público - Virada Cultural 2015

Seleção de empresa(s) patrocionadora(s) ou copatrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização da Virada Cultural no ano de 2015 no município de São Paulo

Atualização: prazo para apresentação de propostas prorrogado para 21/05.

A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura do Município de São Paulo torna público o presente Edital e faz saber que estará recebendo propostas de patrocínio para a realização da VIRADA CULTURAL 2015, nos termos aqui estabelecidos.

PREÂMBULO

A VIRADA CULTURAL é um evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, com duração aproximada de 24 (vinte e quatro) horas, que oferece programação cultural diversificada e distribuída por toda a cidade de São Paulo. O evento busca, antes de tudo, promover a convivência harmônica em espaço público, convidando a população a se apropriar da cidade de forma criativa, por meio da arte, da música, da dança, da gastronomia e das manifestações populares e espontâneas.

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura na realização da VIRADA CULTURAL, nos dias 20 e 21 de junho de 2015, na cidade de São Paulo, e é regido pelo Decreto Municipal n° 40.384, de 2001, Decreto Municipal n° 52.062, de 2010, e Decreto Municipal n° 55.085 de 2014, sem prejuízo de outros normativos aplicáveis.

1.2 As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio ou copatrocínio com a Secretaria Municipal de Cultura, com base no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, alterado pelo Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada parceiro nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação da VIRADA CULTURAL 2015, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio.

1.2.1 O estabelecimento da parceria levará em conta o artigo 6º do Decreto n° 52.062, de 2010, observado o disposto nos incisos I a IV do “caput” do referido dispositivo, tendo em vista o uso de bens públicos e a proteção da paisagem urbana, bem como a nova Resolução nº 020/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em especial no item 12.

 

1.3 Os recursos captados a título de patrocínio ou copatrocínio, conforme o objeto deste Edital de Chamamento, constituirão receitas do FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais, nos termos do Decreto n° 29.683, de 17 de abril de 1991, e serão aplicados na promoção, organização e execução de eventos artístico-culturais e demais ações correlatas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). 

 

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO EVENTO:

2.1 A VIRADA CULTURAL oferece aproximadamente 900 (novecentas) atrações culturais, tais como shows, intervenções artísticas e performances para pessoas de diferentes faixas etárias e classes sociais. Desde sua primeira edição, em 2005, a VIRADA CULTURAL atrai milhões de moradores, visitantes e turistas até a região central da cidade.

2.2 Ao longo dos anos, a festa foi se difundindo cada vez mais por este perímetro, ocupando, inclusive, outras regiões da cidade, por meio dos diversos equipamentos da Prefeitura de São Paulo, tais como parques, Centros Educacionais Unificados (CEUs) e centros culturais. Além disso, a VIRADA CULTURAL conta com parcerias internacionais, bem como parceiros estratégicos, como o SESC e o Governo do Estado de São Paulo, que aderem ao evento com seus equipamentos culturais descentralizados. 

2.3 Durante suas 10 (dez) edições anteriores, a VIRADA CULTURAL cumpriu um papel fundamental na ocupação cultural e criativa da cidade de São Paulo, especialmente em sua região central. Para a edição do ano de 2015, o evento busca maior ocupação territorial e uma estrutura qualificada de atendimento a seus frequentadores. Para tanto, a busca de parcerias para o evento torna-se essencial para o sucesso nesta nova etapa, além de contribuir para a otimização do uso de recursos públicos municipais.

 

3. DO OBJETO DO PATROCÍNIO OU COPATROCÍNIO

3.1 A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante a VIRADA CULTURAL poderá ser feita segundo 03 (três) faixas de contrapartidas monetárias:

i) Faixa n° 1 (Cota Apoio) = R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

ii) Faixa n° 2 (Cota “Senior”) = R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

iii) Faixa n° 3 (Cota “Master”) = R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

3.1.1 Serão disponibilizadas, dentro das faixas Senior e Apoio, quantas cotas quantos forem o número de interessados, desde que representando diferentes setores ou áreas de atuação não concorrentes, podendo um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota. No entanto, será disponibilizada apenas 1 (uma) cota Master.    

 

3.1.2 Os quantitativos para cada tipo de ativação serão definidos conforme composição do(s) patrocínio(s), considerada(s) a(s) proposta(s) apresentada(s) para avaliação da Secretaria Municipal de Cultura nos termos deste edital, e posteriormente descritos no termo de parceria conforme itens 8.1 e 8.4, de acordo com os percentuais máximos abaixo:

Tipos de ativação:

                       Virada Cultural 2015                     

Categoria Patrocínio

Proporção marca/logo

Experiências de consumo e interação com o público

Master

A proporção vai depender do tipo de ativação. Nos elementos de comunicação visual, o conjunto a ser exibido de nomes ou logos de organizadores, promotores, apoiadores ou patrocinadores não poderá exceder 20% da superfície visível

Brindes e folhetos

 

Master e Senior

10% (Senior)

20% (Master)

Palcos e congêneres (banners laterais e saia de palco)

Master

- até 6 m: = 1,5m2

- de 6 a 15 m = 2,5m2

- > 15 m = 4,5m2

(Conforme parâmetros descritos no Anexo 1 da Resolução SMDU.CPPU 20/2015)

Totens, banners, backdrop, painéis informativos

 

Master, Senior

- Em área não superior a 0,50m2, situado a altura não superior a 2m do solo (Senior)

- Em área não superior a 0,25m2, situado a altura não superior a 1,5m do solo (Master)

- Distantes entre si pelo menos por 80 m

- Altura máxima totem: 4 metros

- Backdrop (área máxima de 1,5 m2)

Tendas, lounges (espaços de convívio) e estações de ponto de encontro 

 

Master

- Somatória das áreas de exposição não poderá exceder 2 m2 (admitida somente na parte interna do equipamento)

- Testeira do equipamento somente inserção da atividade ou serviço correspondente

Pórticos

 

Master

- Parte superior do pórtico (apenas nome do evento)

- nomes e logos nas laterais (limitados a 0,50 m2 da área em cada lateral, por face)

- distância mínima entre pórticos: 100 m

Guarda sóis

Master, Senior

- gomos alternados

- área não superior a 0,20m2 e limitada a 20% da área total da peça (10% no caso da categoria Senior)

Instalações e performances criativas

 

Master, Senior

Seguir as regras da Resolução SMDU.CCPU 20/2015

Guias impressos, aplicativo, hotsite, aplicativo e materiais de divulgação do evento (ex. flyers e vídeo oficial)

Master, Senior e Apoio

20%

10%

5%

 

Lixeiras e banheiros

 

Master, Senior  e Apoio - este último, caso forneça o  respectivo serviço/produto

40%

 

3.1.3 Alguns itens acima serão objeto de validação posterior, durante a Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), no dia 29 de abril de 2015. Caso a proposta seja apresentada em conjunto na forma do item 4.2, será possível compatibilizar as proporções acima entre os proponentes.

3.1.4 O valor de cada cota independe dos custos adicionais que os proponentes venham a ter com a execução de ações de marketing e ativação de marca, conforme os itens acima descritos, ou ainda outros itens que os proponentes selecionados venham a promover durante a VIRADA CULTURAL 2015, conforme a proposta apresentada à SMC.

3.2 O(s) proponente(s) selecionado(s) poderão realizar o credenciamento de promotores para a distribuição de materiais promocionais e informativos previstos no item 3.1.2, desde que sem ônus para a organizadora do evento.

3.3. Além da Proposta de Patrocínio prevista no item 3.1, a Secretaria Municipal de Cultura selecionará um parceiro, na forma do itens 5.5 e 6.8 abaixo, a quem autorizará, especificamente, o comércio de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, durante a realização do evento. 

3.3.1. O proponente selecionado na forma do item 3.3 poderá utilizar-se de pontos de venda e distribuição pré-estabelecidos, bem como do cadastramento de promotores de venda, no perímetro do evento, conforme previsto no ANEXO 1. O cadastramento e distribuição dos pontos de venda seguirá o planejamento definido pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), e será de responsabilidade do parceiro.

3.3.2 O proponente selecionado na forma do item 3.3 terá direito aos seguintes tipos de ativação:      

Tipos de ativação

Uniforme de promotores de venda credenciados (até 1.000 promotores)

Compartimentos para venda de bebida e comida (ex. cooler)

Testeira de barracas – conforme a Resolução SMDU.CCPU 20/2015

 

3.4 O(s) proponente(s) escolhido(s) será(ão) apresentado(s) como parceiro(s) oficial(is) do evento em coletiva de imprensa oficial sobre o evento.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas que comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

4.2. É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:

4.2.1 comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;

4.2.2 indicação da empresa responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso ora firmado perante a Secretaria Municipal da Cultura (SMC);

4.2.3 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução do termo de patrocínio.

4.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação do valor a ser aportado por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades na parceria proposta.

4.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento de SMC.

 

5. DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

5.1 As PROPOSTAS DE PATROCÍNIO apresentadas deverão estar acompanhadas de termo(s) de compromisso de patrocínio emitido(s) em nome da(s) pessoa(s) jurídicas interessada(s), isoladamente ou em conjunto, ou em nome de terceiros interessados, que assegure(m) a exequibilidade do(s) valor(es) de patrocínio proposto(s).

5.2 O(s) termo(s) de compromisso de patrocínio referidos no item anterior devem estar assinados por representante legal da pessoa jurídica correspondente, discriminando o valor proposto, de maneira a demonstrar a respectiva capacidade financeira para a realização do objeto da parceria.

5.3 Caberá ao proponente instruir a proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação da capacidade econômico-financeira dos signatários do termo de compromisso de patrocínio, de forma a assegurar perante a PMSP a exequibilidade da proposta e viabilidade do objeto do Chamamento.

5.4          Os signatários dos termos de compromisso de patrocínio serão responsáveis perante a PMSP por sua materialização, caso vencedora a pessoa jurídica ou o conjunto de pessoas jurídicas a que ele se refere, devendo participar como intervenientes do termo a ser firmado entre a SMC e (os) parceiro(s) selecionado(s).

5.5          Cada proponente poderá manifestar interesse em patrocinar o evento oferecendo o valor de patrocínio correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item 3.1 precedente, ou proposta específica de valor de patrocínio tratado no item 3.3.

5.6 As proponentes deverão instruir sua PROPOSTA DE PATROCÍNIO com a seguinte documentação:

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;

 III – regularidade fiscal: a) Certificado de regularidade de situação perante o FGTS. b) Certidão Negativa de Débitos – CND – relativa às contribuições previdenciárias emitida pela Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS); c) Certidão conjunta de regularidade de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal (que pode abranger a prova de regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias); d) Prova de Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (tributos mobiliários e imobiliários) ou declaração de não cadastramento e de que nada deve ao Município de São Paulo, se sediada em outro Município.

IV – cópia da ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria em exercício, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência, e;

VI – termo de compromisso de patrocínio conforme item 5.1;

VII – documentação exigida no item 5.3.

                              

5.6.1 Na hipótese de proposta para o patrocínio de que trata o item 3.3, além da documentação acima, o proponente deverá observar os incisos I a VI, do §1º do artigo 12 do Decreto 55.085/2014, bem assim instruir a proposta com as seguintes informações: I - croqui do local com o layout e o dimensionamento da(s) área(s) a ser(em) ocupada(s), indicação do posicionamento do(s) equipamento(s) e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; II - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; e III - indicação das bebidas e dos alimentos a serem comercializados;

  5.6.2 As informações especificadas no item 5.6.1 serão objeto de avaliação e eventual alteração por parte de SMC em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), para compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.

5.7 Os documentos solicitados no item anterior deverão ser apresentados em envelope fechado contendo cópias autenticadas de toda a documentação exigida, salvo os emitidos por intermédio da rede mundial de computadores (internet), a ser identificado da seguinte forma: 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº X/ SMC-G/2015

NOME DA(S) PROPONENTE(S).

NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).

 

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

6.1 Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar PROPOSTA DE PATROCÍNIO até às 12h00 do dia 21 de maio de 2015, junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, situado à Avenida São João, n° 473, 11º andar.

6.1.1 As PROPOSTAS DE PATROCÍNIO serão analisadas em sessão pública a ser realizada no dia 06 de maio de 2015, às 14h00, na Sala de Reuniões do Gabinete, pela Comissão Especial de Avaliação.

6.2 A seleção das PROPOSTAS DE PATROCÍNIO será processada e julgada pela Comissão Especial de Avaliação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.

6.3 A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura:

i)  Alexandre Piero                                                

ii)  Márcio Rogério Olivato Pozzer e;

iii) Luis Eduardo Trevisan de Leon.

6.4 A(s) PROPOSTAS DE PATROCÍNIO recebidas serão submetidas ao exame da Comissão Especial de Avaliação da seguinte forma:

 

6.4.1 Deverá ser apresentado um jogo completo de documentos para cada PROPOSTA DE PATROCÍNIO em disputa, mesmo que o(s) proponente(s) participem da disputa por mais de uma cota nos termos do item 3.1 deste Chamamento.  

 

6.5 Após o início da sessão pública, a Comissão Especial de Avaliação realizará a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 5 deste Chamamento.

 

6.5.1 A(s) PROPOSTA(s) DE PATROCÍNIO deverão ser instruídas com toda a documentação exigida no item 5.6.

6.5.2 Caso as PROPOSTA(s) DE PATROCÍNIO não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Avaliação considerará tais propostas inabilitadas. 

6.5.3 A Comissão Especial de Avaliação poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais parceiros e patrocinadores para honrar as obrigações assumidas.   

6.6 Na hipótese de propostas para a cota Master, caso haja dois ou mais proponentes, serão admitidos novos lances por parte do(s) proponente(s) durante a sessão pública mencionada no item 6.1.1. Mantido o empate, haverá, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a fim de que seja mantido apenas um dos proponentes como patrocinador na categoria Master.

6.7 Na hipótese de propostas para a cota Senior ou Apoio, caso haja dois ou mais proponentes para o mesmo tipo de categoria que pertençam ao mesmo segmento econômico e, por essa razão, haja incompatibilidade em relação à inserção de seu nome nos materiais de divulgação do evento, serão admitidos novos lances por parte do(s) proponente(s) durante a sessão pública mencionada no item 6.1.1. Mantido o empate, haverá, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a fim de que seja mantida apenas uma daquelas concorrentes por segmento. 

6.8 Caso haja duas ou mais proponentes para a forma de patrocínio prevista no item 3.3 que sejam do mesmo segmento econômico ou que, de qualquer forma, verifique-se incompatibilidade entre uma ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma: a) prevalecerá apenas a proposta de maior valor, consideradas as necessidades da VIRADA CULTURAL 2015, devidamente justificadas pela Comissão Especial de Avaliação; b) caso tais propostas sejam consideradas de valor econômico equivalente, serão admitidos novos lances por parte do(s) proponente(s) durante a sessão pública mencionada no item 6.1.1. Mantido o empate, haverá, ao final, sorteio para escolha do parceiro. 

 

7. DAS PROPOSTAS ALTERNATIVAS

7.1 Independentemente da apresentação de proposta de patrocínio nos termos dos itens 3.1 e 3.3, também poderão ser apresentadas, isoladamente ou não, propostas alternativas de patrocínio que abranjam doação de valores, bens, serviços ou utilidades, em conjunto ou separadamente.

7.1.1 As propostas alternativas serão objeto de análise de admissibilidade documental nos termos do item 5.6 e, uma vez admitidas, serão selecionadas pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com os seguintes critérios:

I – valor econômico da proposta;

II - vantajosidade para a Administração Pública Municipal;

III - compatibilidade entre a proposta e escopo do evento;

IV - qualidade técnica da proposta;

V - adequação da proposta com as normas de proteção ao Consumidor, proteção da Criança e Adolescente, sanitárias, ambientais, de trânsito e de segurança, Lei Cidade Limpa e resoluções da CPPU sobre eventos na cidade, e outras eventualmente aplicáveis, conforme o caso.

7.2 Somente serão consideradas propostas alternativas de empresas que não sejam concorrentes daquelas que eventualmente assumam uma das cotas de patrocínio do evento, aplicando-se, no que couber, o disposto nos itens 7.1.1 precedente.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Após a seleção do(s) proponente(s), a Comissão Especial de Avaliação encaminhará o resultado ao Secretário Municipal de Cultura para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes (conforme Anexo 2).  

8.2 O(s) proponente(s) selecionado(s) cuja(s) proposta(s) envolva(m) patrocínio financeiro, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da referida homologação por SMC, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio junto ao FEPAC, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO e da eventual seleção da segunda melhor PROPOSTA DE PATROCÍNIO recebida por SMC, e assim sucessivamente.

8.3. A empresa selecionada que não efetuar o depósito no prazo, não honrando sua proposta, garantida a defesa prévia e o devido processo legal, estará sujeita, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Paulo, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor proposto.

8.4 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à São Paulo Negócios empresa pública responsável por apoiar a Secretaria Municipal de Cultura durante a captação de patrocínio para a VIRADA CULTURAL, pelo e-mail: spnegocios@spnegocios.com ou telefone (11)3106-4010.

8.5. Dados adicionais sobre edições passadas da VIRADA CULTURAL podem ser obtidos pelo website: http://viradacultural.prefeitura.sp.gov.br (Ed. 2014), bem como pelo Observatório de Turismo (Ed. 2013): http://www.observatoriodoturismo.com.br. A fanpage oficial do evento é https://www.facebook.com/viradaculturaloficial

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

São Paulo, 17 de abril de 2015.

 

NABIL BONDUKI 

Secretário Municipal de Cultura