Mudanças no Conpresp

Fonte: Folha De São Paulo

Proposta em discussão na prefeitura e na Câmara

COMO É HOJE
9 membros, sendo cinco da prefeitura, um da Câmara e três de entidades da sociedade civil -IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Crea (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo)

O tombamento de qualquer bem requer delimitação de uma área envoltória, com as restrições a construções nesse entorno dos bens tombados sendo definidas caso a caso

Não trata de mudanças de zoneamento e uso de solo

Não trata de transferência de potencial construtivo de imóveis na área envoltória

COMO FICARIA
15 membros, sendo seis da prefeitura, um da Câmara, quatro de entidades da sociedade civil -IAB, OAB, Crea e Secovi (sindicato da habitação)-, um professor da USP, um do Iphan (conselho do patrimônio histórico nacional), do Condephaat (conselho do patrimônio histórico estadual) e um especialista eleito pelo próprio conselho

O tombamento de qualquer bem requer delimitação de uma área envoltória, tendo o Conpresp autonomia para estabelecer limites de altura e proibição de mudanças de características arquitetônicas que interfiram negativamente na visibilidade do bem tombado

Se for necessário estabelecer regras de zoneamento e uso do solo, o Conpresp fará uma resolução provisória que precisará ser referendada por projeto de lei encaminhado pelo prefeito e aprovado pela Câmara

Permite a transferência de potencial construtivo de imóveis na área envoltória