Conpresp e DPH


O trabalho do Conpresp está interligado ao do DPH - Departamento do Patrimônio Histórico, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 8.204 de 21 de janeiro de 1975 e alterado pela Lei nº 8.252, de 21 de maio de 1975, cujas atribuições são a identificação, proteção e fiscalização do patrimônio cultural e natural da cidade. O DPH e o Conpresp são, portanto, órgãos autônomos, interdependentes e responsáveis pela preservação cultural e ambiental no Município, que trabalham em conjunto, ora instruindo os processos de tombamento, ora deliberando sobre eles. O DPH também atua como órgão técnico consultivo ao Conpresp em seus despachos decisórios.