Quais são os bens culturais que NÃO podem ser localizados pela Internet?

  • Imóveis tombados e/ou em processo de tombamento em áreas rurais (nas três instâncias: DPH/Conpresp, Condephaat e Iphan). Nesses casos, é necessário consultar o mapeamento de áreas como a Serra do Mar e de Paranapiacaba, Serra da Cantareira, Parque Estadual do Jaraguá, Cratera de Colônia, etc;
  • Envoltórias de imóveis tombados e/ou em processo de tombamento em áreas rurais;
  • Envoltórias de imóveis tombados por atos do Estado e da União (cadastro incompleto);
  • Imóveis não enquadrados no cadastro imobiliário municipal de Rendas Imobiliárias (IPTU);
  • Logradouros públicos (ex: Viaduto do Chá, Viaduto Santa Ifigênia, Largo da Matriz da Freguesia do Ó, etc);
  • Áreas públicas (praças, parques, jardins, etc);
  • Coleções de obras de arte e bens móveis tombados (ex: Monumento à Mãe Preta no Largo do Paissandu, escadaria do Bexiga);
  • Esculturas e monumentos tombados.