Regras gerais para reprodução de obras

SOLICITAÇÃO

O usuário deve encaminhar seu pedido (pessoalmente, por e-mail ou por telefone) ao atendente da seção no qual a obra está depositada. Os acervos estão subdivididos em:

Circulante
Coleção São Paulo
Coleção Geral
Artes
Mapoteca
Hemeroteca
Obras raras e especiais

IMPORTANTE
1) A reprodução não poderá ser realizada caso o original solicitado não se encontrar em condições de manuseio.
2) Não há serviço de digitalização ou reprografia na Biblioteca, por isso as reproduções devem ser realizadas pelo próprio solicitante ou por um serviço por ele contratado.
3) Não será permitida a reprodução integral das obras.

QUANTO À FINALIDADE DA REPRODUÇÃO

Reprodução para uso não comercial (pessoal ou acadêmico):

1) Para qualquer reprodução de imagens pertencentes ao acervo da Biblioteca será aplicado Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, que estipula o preço a ser pago pelo uso de imagens dos acervos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura. Para ter acesso aos preços estabelecidos para a Biblioteca Mário de Andrade, clique aqui.
2) O solicitante deve preencher e assinar o Termo de cessão de uso de imagem de acervo, comprometendo-se a respeitar as condições de uso.
3) Após a aprovação do pedido, o solicitante poderá optar por realizar o pagamento em forma de bens ou serviços ou o pagamento em dinheiro.

4) Para pagamentos em dinheiro, será emitido um Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), a ser pago em qualquer agência bancária.
5) Após a comprovação do pagamento, o usuário poderá realizar as digitalizações.

Isenções
1) Em alguns casos, devidamente comprovados, ficam os solicitantes isentos dos pagamentos. Entre os casos, destacam-se:
a) Pedidos de herdeiros de doadores da Biblioteca Mário de Andrade.
b) Uso para projetos que sejam de interesse da própria Biblioteca Mário de Andrade.

 Reprodução para uso comercial

1) Para qualquer reprodução de imagens pertencentes ao acervo da Biblioteca, será aplicado o Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, que estipula o preço a ser pago pelo uso de imagens dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura. O decreto pode ser lido aqui.
2) O solicitante deve preencher e assinar o Termo de cessão de uso de imagem de acervo, comprometendo-se a respeitar as condições de uso. A solicitação será encaminhada à Comissão Especial de Avaliação que procederá com o pedido e estabelecerá o preço a ser pago pelo uso de imagens de acordo com o decreto.
3) Esse pagamento poderá ser feito em espécie ou em serviços prestados à Biblioteca, cabendo à Comissão estipulá-lo.

Coleções de Obras Raras e Especiais 

As solicitações feitas à Seção de Obras Raras e Especiais exigem, além dos procedimentos acima descritos, uma avaliação pormenorizada do curador da seção, que avaliará, caso a caso, a viabilidade do pedido.

 Dúvidas? Envie e-mail para atendimentobma@prefeitura.sp.gov.br

Clique aqui para acessar a Tabela Completa de Preços Públicos de acordo com o Decreto Nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023