Abre e fecha no feriado de aniversário de 464 anos de São Paulo

Funcionamento das bibliotecas de bairro, Monteiro Lobato, Mário de Andrade, Pontos de Leitura, Bosques de Leitura, Centro Cultural e outras bibliotecas do Sistema Municipal no feriado e fim de semana, dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2018.

São Paulo - vista do Parque Ibirapuera e obelisco - https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Avenida_23_de_maio,_Obelisco.jpg

As Bibliotecas de bairro, a Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato e o Ponto de Leitura do Piqueri estarão fechados dias 25 e 26 de janeiro, quinta e sexta-feira, aniversário da cidade de São Paulo, e terão seu funcionamento normal nos dias 27 e 28 de janeiro, sábado e domingo.

Os Bosques da Leitura funcionam normalmente nos finais de semana, no entanto, alguns parques da cidade estão fechados devido ao problema da febre amarela. Veja mais informações no site da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Biblioteca Mário de Andrade: veja informações dos horários no site,  por e-mail bma@prefeitura.sp.gov.br ou telefones
0800 011 0156 e 11 3775-0002.

Centro Cultural São Paulo: veja informações dos horários no site, por e-mail ccsp@prefeitura.sp.gov.br ou telefone 11 3397-4002.  A biblioteca Louis Braille está fechada para reforma, com previsão de reabertura em fevereiro.

Para as demais bibliotecas e serviços do Sistema Municipal, favor entrar em contato. Veja aqui a lista completa das bibliotecas.

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DECRETO Nº 58.071, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 26 de janeiro de 2018, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 26 de janeiro de 2018.
Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 29 de janeiro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Os servidores sujeitos ao controle eletrônico de frequência nos termos previstos no Decreto nº 57.947, de 23 de outubro de 2017, poderão compensar as horas não trabalhadas a partir da data da publicação deste decreto, até o dia 28 de fevereiro de 2018, na proporção de até 2 (duas) horas por dia, inclusive fracionadas.
§ 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 26 de janeiro de 2018.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 26 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Deverão funcionar normalmente nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018 as unidades que prestam serviços tendentes a impedir ou inibir o eventual alastramento da febre amarela, especialmente as integrantes da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, bem como aquelas que, de qualquer forma, apoiem o seu funcionamento, mesmo que pertencentes a outras Pastas.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.
 

Publicado em: Diário Oficial Cidade de São Paulo. 19 de janeiro de 2018, p. 1