Abre e fecha nos feriados de Natal e Ano Novo

Funcionamento das bibliotecas de bairro, Monteiro Lobato, Mário de Andrade, Pontos de Leitura, Bosques de Leitura, Centro Cultural e outras bibliotecas do Sistema Municipal em dezembro e janeiro.

As Bibliotecas de bairro, a Biblioteca infantojuvenil Monteiro Lobato, os Bosques de Leitura, e os Pontos de Leitura do Piqueri, Graciliano Ramos, Butantã, São Mateus e Severino Ramos, Jardim Lapenna (3 de janeiro) estarão fechados entre 23 de dezembro de 2017 e 7 de janeiro de 2018,  durante as Festas de Natal e Ano Novo, para pequenos reparos.

A Biblioteca Mário de Andrade suspenderá suas atividades dia 18 de dezembro de 2017, para realização de manutenção predial e reabrirá dia 2 de janeiro de 2018 para atendimento ao público. A Seção Circulante passará por inventário e reabrirá ao público dia 15 de janeiro de 2018.

Veja informações dos horários do  Centro Cultural São Paulo

Para as demais bibliotecas do Sistema Municipal, favor entrar em contato. Veja aqui a lista completa das bibliotecas.

-------------
PORTARIA Nº 133/2017 – SMC.G
ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I –Suspender integralmente o atendimento ao público nas Bibliotecas, Ponto de Leitura do Piqueri e Bosques de Leitura, inetgrantes da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, no período de 23 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, para realização de manutenção e pequenos reparos.
II – Reitera-se que os servidores pertencentes aos quadros da Coordenadoria do Sistema Municipal de Biblioteca deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1(uma) hora ao dia, a partir de 21 de novembro de 2017, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
III – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
IV – Os servidores que estiverem afastados, no período da compensação, deverão realizá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
V – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.
IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Publicado em D.O.C. - São Paulo,  em 21 de outubro de 2017, p. 18