Abre e fecha nos feriados de outubro e novembro

Funcionamento das bibliotecas de bairro, Monteiro Lobato, Mário de Andrade, Ponto de Leitura do Piqueri e outras bibliotecas do Sistema Municipal

OUTUBRO

As Bibliotecas de bairro, a Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato e o Ponto de Leitura do Piqueri não abrirão nos dias 12 (Nossa Senhora Aparecida) e 13 de outubro. Nos dias 14 e 15 ( sábado e domingo), terão seu funcionamento normal.
 

NOVEMBRO

As Bibliotecas de bairro, a Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato e o Ponto de Leitura do Piqueri não abrirão nos dias 2 (Finados) e 3 de novembro. Nos dias 4 e 5 ( sábado e domingo), terão seu funcionamento normal.

As Bibliotecas de bairro, a Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato e o Ponto de Leitura do Piqueri não abrirão nos dias 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Consciência Negra). Nos dias 18 e 19 ( sábado e domingo), terão seu funcionamento normal.

Veja informações Biblioteca Mário de Andrade

Veja informações do Centro Cultural São Paulo

Para as demais bibliotecas do Sistema Municipal, favor entrar em contato. Veja aqui a lista completa das bibliotecas.


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DECRETO Nº 57.735, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017, bem como determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma
que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas referidas no artigo 1º deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono nos dias de suspensão do expediente.
Art. 5º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal