Chamamento Público para Expositores de Comidas e Bebidas na Reabertura da Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra

Processo n º 6025.2017/0008111-2 - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 6 de outubro de 2017, p. 62

A Secretaria Municipal de Cultura TORNA PÚBLICO o presente comunicado, para divulgação, conhecimento e convocação de interessados em requerer autorização de uso para o comércio de comidas e bebidas na reabertura da Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra, nos termos e condições estabelecidas neste Comunicado.

I – OBJETO E FINALIDADE
1. O presente comunicado tem como objeto tornar público o interesse da Municipalidade em divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para promover o credenciamento de expositores de comidas e bebidas que serão comercializados na reabertura da Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra, nos termos do Decreto Municipal nº 57.548/2016.

II – DA VAGA

2.2 – Será disponibilizada 01 vaga para Coffee Truck, que deverá atender a dimensão máxima de 3m x 8m, no estacionamento da biblioteca, respeitando a área de passagem.
2.1– Os interessados deverão oferecer ao menos três tipos de bebida não alcoólica e três gêneros alimentícios variados, salgados e doces.
2.3- A escolha pelo interessado habilitado será definida por sorteio, que será realizado na Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra, na data de 16/10/2017, às 10 horas, após a finalização do recebimento e análise das inscrições, ficando convidados previamente, todos os interessados a assistir ao referido sorteio.

III – DA DOCUMENTAÇÃO

3 – Cada interessado deverá instruir a solicitação com os seguintes documentos:
3.1 – Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
3.2 – Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
3.3 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3.4 – Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários e Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
3.5 – Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
3.6 – Comprovante de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;
3.7 – Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
3.8 – Indicação dos alimentos que pretende comercializar
3.9 – Indicação do responsável pela vaga, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física e Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome próprio ou da pessoa jurídica responsável;
3.10 – Declaração de atendimento as condições de limpeza do local utilizado antes, durante e após o evento; atendimento as legislações pertinentes ao comércio de comidas e bebidas; atendimento as normas exigidas pela ANVISA (Anexo );

IV – LOCAL, DIA E HORA PARA APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS

4.1 – As inscrições deverão ser protocolizadas na Biblioteca Álvaro Guerra, Av. Pedroso de Moraes, 1919, Pinheiros, São Paulo - SP
4.2 – Os envelopes com a documentação elencada no item “DA DOCUMENTAÇÃO” deverão estar identificados com os dizeres “REABERTURA DA BIBLIOTECA ÁLVARO GUERRA”

V – DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

5.1 – O comércio de alimentos deverá seguir as normas legais constantes na legislação citada, observando os seguintes critérios :
5.1.1 – As bebidas só poderão ser servidas em copos plásticos e nunca deverão ser entregues em latas de alumínio e/ou qualquer tipo de vasilhame diretamente aos consumidores;
5.1.2 – É expressamente proibido o comércio de bebidas em garrafas de vidros;

VI – DA MONTAGEM

6 – Tendo em vista que o evento será iniciado as 10 horas do dia 21/10/2017 e término previsto para as 18 horas do dia 21/10/2017, a montagem dos equipamentos deverá seguir os seguintes horários:
6.1 – Início da montagem a partir das 9:30 horas, a finalização da montagem deverá ocorrer até as 10 horas, do dia 21/10/2017 e desmontagem deverá ter início às 18:30 do 21/10/2017.
6.2 – Deverá ainda ser observada a Lei Municipal nº 16.402/2016, que em seu artigo 146, proíbe a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal.

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – A autorização expedida em favor do contemplado será revogada imediatamente após o término do evento;
7.2 – O interessado contemplado terá a obrigação de indenizar quaisquer danos ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras, posteamento, etc) e patrimônio privado, além de promover a limpeza da via pública utilizada;
7.3 – O interessado contemplado fica isento do pagamento de preço público por se tratar de cessão de espaço com dispensa, de acordo com o disposto no Decreto 57.548 de 19 de dezembro de 2016, item 2.2.;
7.4 – O foro da Fazenda Pública será o competente para resoluções de questões ou pendências.


AUTORIZAÇÃO – COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EVENTO:
REABERTURA INAUGURAL DA BILIOTECA ÁLVARO GUERRA – Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº ___ Nº CONTROLE: ___/2017

 O titular da Secretaria Municipal de Cultura, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a presente AUTORIZAÇÃO, a título PRECÁRIO E GRATUITO, conforme dados que seguem:

AUTORIZADO (A): ______________________________
REPRESENTANTE LEGAL__________________________
CNPJ:____________RG: __________ CPF: ______________
TIPO DE EQUIPAMENTO: COFFEE TRUCK
RAMO: ALIMENTOS E/OU BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS
DATA DO EVENTO: 21 de OUTUBRO de 2017
HORÁRIO DE TRABALHO: DAS 10:00 ÀS 18:00
LOCAL: ESTACIONAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL ÁLVARO GUERRA
SÃO PAULO, ____/___/_____


ANEXO I
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA SE TIVER)

 (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS PARTICIPANTES)


A __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA:
o atendimento às condições de limpeza do local utilizado antes, durante e após o evento;bem como a observância às legislações pertinentes ao comércio de comidas e bebidas e às normas exigidas pela ANVISA.
(local do estabelecimento), de de 20...

 

_________________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador)



Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 6 de outubro de 2017, p. 62