Cessão de cópias de acervos

Instruções para a cessão de cópias de acervos do Arquivo Histórico Municipal


1. É permitida a reprodução de documentos, plantas, mapas e fotografias.

2. Para oficializar a cessão de imagens dos acervos o cidadão necessita abrir um Expediente Interno, para o qual será necessário os seguintes documentos de acordo com a categoria/uso especificados abaixo:


Uso Acadêmico

• Preencher e assinar formulário fornecido pelo Arquivo Histórico (Download);

• Carta em papel timbrado da Universidade dando anuência à pesquisa do aluno;

• Carta do aluno resumindo sua pesquisa e em que contexto as imagens serão utilizadas;

• Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou de banco, que foram enviados via correio). Caso não haja comprovante em nome do interessado, poderá ser do pai ou mãe. Ainda não havendo, uma Declaração do dono do imóvel declarando que o interessado reside em seu imóvel;

• Cópia do CPF e RG.


Uso Comercial / Não Comercial / Publicação / Exposição 

• Preencher e assinar formulário fornecido pelo Arquivo Histórico (Download);

• Carta detalhando o uso que será feito da imagem

• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa/organização solicitante;

• Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

• Cópia do CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

• Cópia do CPF e RG do representante legal da empresa;


Uso Interno da Prefeitura

• Preencher e assinar formulário fornecido pelo Arquivo Histórico (Download);

• Memorando ou Ofício, caso seja de outra Secretaria, detalhando o uso das imagens;


3. Após a abertura do Expediente Interno, um parecer deverá ser emitido por uma Comissão de Técnicos designados através de Portaria, pelo Secretário da Cultura, os quais deverão analisar a pertinência da solicitação, o valor a ser cobrado seguindo as Disposições Gerais fixadas no Decreto de Preços Públicos nº 62.087, de 26 de dezembro de 2022, ou a isenção do pagamento observando os itens destinados à esse fim no mesmo Decreto.


4. Na sequência e após a aprovação do cidadão, o pedido será publicado no Diário Oficial;

5. Após a publicação, o cidadão será avisado para o pagamento em guia própria emitida pelo Arquivo Histórico. Caso prefira o pagamento poderá ser realizado também na forma de dação de bens e serviços no valor igual ou superior ao total das imagens; De posse da guia quitada ou do bem, com a respectiva nota fiscal e carta de doação do Arquivo, as imagens gravadas poderão ser retiradas, ou o cidadão receberá um comunicado sobre autorização para fotografar com seu próprio equipamento.