30/09/2009 15h19

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Prefeitura de São Paulo intensifica fiscalização em lojas de fogos de artifício

A Prefeitura de São Paulo vai fiscalizar todas as lojas que comercializam fogos de artifício na cidade. A ação teve início após a explosão de uma loja de fogos em Santo André, que causou a morte de duas pessoas

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Fogos de artifício

A Prefeitura de São Paulo vai fiscalizar todas as lojas que comercializam fogos de artifício na cidade. A ação teve início após a explosão de uma loja de fogos em Santo André, na última quinta-feira (24), que causou a morte de duas pessoas. A tragédia em Santo André chamou a atenção para os riscos desse tipo de comércio. Para evitar novos casos, a Prefeitura publicou na edição de sábado (26) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo uma ordem interna para que as subprefeituras da capital intensifiquem a fiscalização em pontos de venda ou armazenamento de fogos de artifício ou de estampido.

A ordem da Prefeitura determina que sejam observadas com "absoluta prioridade" as disposições da Lei n° 12.891, de 1999, que preveem prazos, licenças e detalhes técnicos a serem observados pelos comerciantes desse tipo de material. A lei municipal permite a instalação de lojas de fogos de artificio na cidade, desde que respeitados todos os requesitos de segurança. No entanto, a instalação de indústrias ou fábricas que produzam fogos de artificio na cidade é proibida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei n° 13.885/04 e pelo Plano Diretor Estratédico, Lei n° 13.430/02.

Para a instalação de lojas de fogos de artifício são necessários alguns critérios de segurança: não podem estar em áreas estritamente residenciais, são permitidas apenas em zonas consideradas mistas, onde há casas e comércio. Cada loja deverá ter um extintor de espuma ou água pressurizada, a cada 10 m², e um extintor de pó químico ou CO2 junto ao quadro de força. Todos os móveis da loja devem ser de alvenaria e, no caso de outros pavimentos, a construção deve ser de laje de concreto. Os funcionários devem fazer um curso apropriado para o manuseio correto dos produtos e a comercialização só pode ser feita com os produtos permitidos e dentro das embalagens de fábrica, não de forma isolada.
Os comerciantes de fogos de artifício devem atender às legislações municipais, estaduais e federais, que juntas determinam como deve ser a instalação e a comercialização desses produtos:

Município – Através da Prefeitura, estabelece como deve ser a instalação de lojas que comercializam fogos de artifício na cidade de São Paulo. Os fogos de artifício não podem ser comercializados em áreas residenciais e a menos de 100 metros de raio de postos de gasolina, depósitos de outros produtos inflamáveis ou explosivos, escolas, hospitais, cinemas, teatros, casas de espetáculos e repartições públicas.

Estado – Através da Secretaria de Segurança Pública, estabelece quais são as condições necessárias de segurança contra incêndios e explosões em edificações destinadas ao comércio de fogos de artificio. Estabelece que só é permitida a instalação de fábricas em zonas rurais, a no mínimo 200 metros de distância de qualquer logradouro.

Federal – Através do Ministério do Exército, regulamenta a fiscalização de produtos controlados pelo Exército. Estabelece que cabe ao Exército regulamentar a produção, armazenamento, transporte e comércio de fogos de artifício. O órgão analisa a planta e localização de fábricas, que devem se instalar fora do perímetro urbano, e exige parecer de engenheiros químicos e teste do produto. Caso o empreendimento seja aprovado, é emitido certificado de registro que libera a atuação. A fiscalização, porém, acaba na mão de fiscais municipais e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.

Caso o consumidor suspeite de alguma irregularidade ele deve denunciar imediatamente à Prefeitura. As denúncias poderão ser feitas nas subprefeituras locais ou no Contru, através do portal da Prefeitura www.prefeitura.sp.gov.br