CGM e PGM ministram Primeiro Curso de Combate e Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Municipal

Na manhã da última quinta-feira, 19/10, a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), recebeu o primeiro curso de Combate e Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Pública, desenvolvido em parceria pela Controladoria Geral do Município (CGM) e Procuradoria Geral do Município (PGM).

O objetivo do curso é a disseminação de conhecimento entre os servidores municipais sobre a legislação que trata do assédio sexual (Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016; e Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016). Além da sensibilização do público acerca da importância de sua prevenção e combate.

Uma pesquisa realizada em 2016 com 444 servidores municipais revelou que 50,9% dos participantes (homens e mulheres) já sofreram com condutas que se caracterizam como assédio sexual. A maioria dos casos foram praticados por colegas de trabalho de mesma hierarquia.

Os servidores presentes no curso foram divididos em grupos e analisaram casos fictícios de assédio. O exercício serviu para utilizar situações que podem acontecer no dia-a-dia explicando os pontos tratados na lei e os diferentes tipos de assédio, retratados no artigo 2º da Lei nº 16.488/2016:

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio.
§ 1º São tipos de assédio:
I – assédio sexual por chantagem: aquele causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual;
II – assédio sexual por intimidação: aquele caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado, com conotação sexual, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade sexual da vítima.
§ 2º São consideradas assédio sexual as condutas praticadas:
I – no local de trabalho, compreendendo as dependências das repartições públicas, os locais externos em que os servidores devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem assim qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional;
II – por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem;
III – fora do local de trabalho, nos casos de assédio sexual por chantagem.
§ 3º A configuração do assédio sexual independe:
I – de orientação sexual ou identidade de gênero;
II – da espécie de vínculo laboral da pessoa assediada com a Administração Pública;
III – da reiteração ou habitualidade.


Após as análises, debates e explicações sobre os casos, foi apresentado aos servidores o Canal Especializado de Atendimento, exclusivo de Denúncias de Assédio da Ouvidoria Geral do Município, serviço que oferece atendimento individualizado e sigiloso, além de todos os cuidados necessários para acolher a vítima de assédio. O funcionamento é de segunda à sexta, das 10h às 16h, através do telefone: (11) 3334-7125; ou presencialmente na Rua Líbero Badaró, 293 – 19º andar, no mesmo horário.

Todos os presentes foram incentivados a denunciar casos de assédio que presenciem ou sofram, uma pesquisa realizada por um site de Recursos Humanos (vagas.com) em 2015, apontou que 87,5% das pessoas que sofreram algum tipo de assédio (moral ou sexual) no ambiente profissional não denunciaram.

Todas as denúncias feitas com base na Lei Municipal dispensam comunicação direta com qualquer autoridade. Os procedimentos de investigação serão abertos pela Corregedoria Geral do Município (quando o denunciado for da Guarda Civil Metropolitana) ou pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares da PGM (para os demais agentes públicos).

As penalidades podem variar de acordo com a gravidade do caso, podendo até chegar à demissão ou cassação de aposentadoria. Vale lembrar que a aplicação da penalidade administrativa não impede a responsabilização nas esferas cível e criminal, quando cabíveis.