CGM-SP e CGE-SE celebram Termo de Cooperação

Documento prevê o intercâmbio de informações e boas práticas, além da disponibilização gratuita do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI)

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e a Controladoria Geral do Estado de Sergipe (CGE-SE) fecharam uma parceria para o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com previsão de cessão não onerosa do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (SISPATRI).

O termo de cooperação (nº 008/2017) foi celebrado nessa terça-feira (08/08) e tem duração de 60 meses.

A plataforma, idealizada pela CGM e desenvolvida pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo (PRODAM), cruza dados e informações sobre a renda e o patrimônio acumulado pelos servidores públicos.

O formato adotado é aberto e não proprietário, o que permite o seu compartilhamento com diversos órgãos de controle – são, atualmente, mais de 20 parcerias, por meio das quais se deu o compartilhamento com vários órgãos de controle interno e externo das mais diversas unidades federativas.

“O SISPATRI nos auxilia muito, temos orgulho de sua eficácia. A nossa intenção é justamente criar uma rede de parceiros, sejam de controle externo ou interno, para que possamos compartilhar experiências. A troca de conhecimento é sempre bem-vinda e contribui para a eficiência de todos os envolvidos”, declarou a Controladora Geral do Município de São Paulo, Laura Mendes Amando de Barros.

O Secretário-Chefe da CGE-SE, Eliziário Silveira Sobral, também viu com bastante otimismo a parceria: “Essa cooperação é de extrema importância para o Sergipe. O SISPATRI é um sistema moderno, bem desenvolvido e vai ser uma ferramenta muito útil em nossas atividades de Controladoria”.

Segundo o documento, a CGE-SE ficará livre para alterar a formatação atual do SISPATRI, criando novos módulos e recursos, que deverão ser compartilhados com a CGM-SP.

Vale ressaltar que os recursos humanos utilizados pelas partes não gerarão qualquer alteração em seus vínculos de função ou órgão de origem. Além disso, o acordo não gera nenhuma obrigação de cunho pecuniário ou financeiro, ou qualquer transferência de recursos.

Todos os termos e acordos de cooperação firmados pela CGM-SP estão disponíveis na íntegra no próprio site do órgão. Para acessá-los, clique aqui.