Prefeitura sanciona Lei que prioriza o uso de softwares livres em equipamentos de toda a Administração Municipal

Programas adotados pela administração deverão ser de código aberto

No último sábado (19/11), o prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei nº 16.574 que determina a utilização de sistemas operacionais e demais softwares livres nos computadores da Administração Municipal. Originada no Projeto de Lei nº 307/2013, de autoria dos vereadores Reis (PT) e Eduardo Tuma (PSDB), a Lei vale tanto para a Administração Direta (secretarias e subprefeituras) quanto para a Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas).


Com a medida, os softwares que passarão a ser adotados preferencialmente pela Administração deverão ser de código aberto, permitindo que servidores e cidadãos se apropriem do tipo de tecnologia que a Prefeitura tem utilizado, e, assim, auxiliem no aperfeiçoamento dessas ferramentas, propondo modificações ou mesmo personalizando de acordo com interesses específicos.


Atualmente, a Prefeitura trabalha majoritariamente com softwares proprietários, que são aqueles que demandam a aquisição de licenças de uso para executá-los, e cujo código-fonte não é acessível para o usuário estudar ou realizar alterações visando à melhoria do programa. A partir da implementação da Lei, prevê-se que a Prefeitura economize com a compra de licenças de software proprietário, dado que estes somente serão utilizados mediante justificativa técnica que comprove a ineficiência da opção livre em comparação com a proprietária.


A nova Lei também é essencial para que o município consolide sua política de transparência e de participação social, envolvendo seus cidadãos no processo de auditoria das ferramentas tecnológicas municipais e de desenvolvimento de novos dispositivos que melhor correspondam às demandas dos munícipes. Para que a participação na inovação tecnológica do município seja ainda mais efetiva, a Lei aprovada prevê que os softwares empreguem licenças que autorizem expressamente sua livre cessão, modificação e distribuição de cópias eletrônicas. Isto vale para os softwares de uso interno e para os disponibilizados para oferecer serviços à população. Deste modo, os usuários têm maior autonomia para trabalhar com os softwares governamentais e propagar seus avanços.


Além do software livre, segundo a nova legislação, os órgãos municipais devem adotar como padrão o uso de formatos abertos, definição já prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), na Lei Municipal de Dados Abertos (Lei Municipal nº 16.051/14) e amplamente empregada pelas melhores práticas de governo aberto internacionais. Os formatos abertos são tipos de arquivos que são gerados sem restrições que impossibilitem a leitura e a edição em um software diferente daquele que originou o documento, democratizando o acesso e o manejo de seu conteúdo. A adoção de formatos abertos é uma medida fundamental para implementar de maneira ainda mais eficaz a LAI, garantindo mais possibilidades de reúso da informação pública.


Com a aprovação da Lei nº 16.574, a Prefeitura dá o primeiro passo na direção de difundir uma cultura institucional de uso de tecnologias livres, e alinha-se às melhores experiências de governo aberto no mundo. Nos próximos meses, serão lançados decretos que devem regulamentar de maneira mais detalhada o processo de adoção dos softwares livres, consolidando a transição para um modelo de gestão de tecnologia mais transparente, responsivo e íntegro.