CGM-SP apresenta na Colômbia experiência na implementação da Lei de Acesso à Informação

Considerada referência na implementação da LAI e no fomento ao controle social, CGM-SP foi convidada pela Procuradoria Geral da Colômbia a apresentar metodologias de acompanhamento e estratégias de implementação da LAI

 Evento promovido pela Procuradoria Geral da Colômbia (25/26 de junho) reuniu representantes de países latinoamericanos como Brasil, Chile e México para discutir o tema: Transparência e Direito do Acesso à Informação Pública.

Na Colômbia, a lei que regulamenta o direito de acesso à Informação pública foi sancionada em 2014 (Lei 1712/2014). A Procuradoria geral é o organismo garantidor da Lei, com a atribuição de apoiar a implementação, monitoramento e aplicação de sanções em caso de descumprimento.

O Objetivo do evento foi discutir modelos de monitoramento e a aplicação da lei a “sujeitos obrigados não tradicionais”, isto é, instituições que passaram a se submeter a regras de transparência após a entrada em vigência da Lei (em especial, entidades e empresas do setor privado que recebem recursos públicos ou desempenham função pública, tais como cartórios, planos de saúde, sindicatos, partidos políticos).

Representando a CGM, a Coordenadora de Promoção da Integridade, Fernanda Campagnucci, ressalta as experiências compartilhadas durante sua participação no evento. “Pudemos apresentar dados gerais sobre a implementação da LAI e nossas metodologias para envolver a gestão e a sociedade nessa cultura de abertura, tais como as oficinas temáticas da LAI e o Café Hacker. Também falamos sobre a importância de um órgão responsável por garantir a efetividade do direito de acesso à informação no âmbito da gestão.”

De acordo com Campagnucci, “diferentemente da nossa Lei de Acesso, a lei colombiana inclui outros sujeitos obrigados a divulgar informações ao público, no setor privado. Então, eles têm o desafio metodológico de monitorar se todos estão cumprindo as novas diretrizes de transparência. Envolver a sociedade nesse processo será fundamental”.

Diante de algumas peculiaridades da legislação colombiana e brasileira, ela apontou a importância do anonimato no exercício do direito à informação. “No Chile e no México, outros países representados no evento, é possível fazer solicitações anônimas. Aqui pela lei brasileira, é obrigatória a identificação. Na Colômbia, caso o cidadão queira fazer pedidos anônimos, deverá contar com a intermediação da Procuradoria”, compara.

Além de representantes de São Paulo, estavam presentes membros do INAI-México e do Conselho de Transparência do Chile, países também considerados referência na matéria.

Veja agenda completa do evento por aqui.