Conheça as alterações no decreto da Lei de Acesso à Informação

Medida ampliou a transparência pública na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo alterou as regras da aplicação da Lei Federal de Acesso a Informação no Município. A medida é um esforço para ampliar a transparência da Prefeitura, permitindo que os cidadãos tenham um contato mais fácil, rápido e ampliado com os dados produzidos ou detidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. O Decreto que traz as mudanças é o de Nº 54.779/14 e foi publicado no Diário Oficial em dia 23 de janeiro.

Foram modificados dezesseis artigos da regulamentação anterior da Lei de Acesso à Informação - regida pelo Decreto Nº 53.623 de 12 de dezembro de 2012. Além de trazer alterações nas antigas regras, o novo Decreto cria o Catálogo Municipal de Bases de Dados, que vai reunir os registros de informações de toda a Prefeitura.

Abaixo, um quadro comparando o decreto original com o mais recente, destacando as principais mudanças:
 

 

COMO ERA COMO FICOU
Divulgação obrigatória de um resumo (extrato) dos contratos firmados pela Prefeitura

Divulgação obrigatória da íntegra dos contratos firmados pela Prefeitura
 

Divulgação obrigatória da íntegra dos convênios
Divulgação obrigatória dos salários (incluindo auxílios) dos funcionários da ativa e dos aposentados, de forma individualizada
 

Divulgação de informações na Internet por parte da Prefeitura poderia ser vetada sob alegação de “segurança das informações ou dos sistemas”. Alegação de “segurança das informações e dos sistemas” não pode ser usada para vetar divulgação de dados
Cidadãos podiam fazer pedidos de acesso a informação pela Internet ou pessoalmente Cidadãos podem fazer pedidos de informação pela Internet, presencialmente ou por carta
Não eram atendidos pedidos de informação considerados “genéricos”, “desproporcionais ou desarrazoados” Não é possível recusar o acesso a informações sob a alegação de que o pedido é “genérico” ou “desproporcional”.
Era possível exigir do cidadão uma justificativa para o pedido de informação Não é permitido, sob qualquer hipótese, perguntar ao cidadão a razão pela qual ele ou ela busca informação.
Caso seu pedido de informação a um órgão da Prefeitura fosse negado, o cidadão só podia reclamar dessa decisão num recurso a uma comissão de Secretários Municipais Caso seu pedido de informação seja negado, o cidadão pode recorrer à Controladoria Geral do Município (CGM) e, caso discorde da decisão da CGM, pode ainda fazer um recurso a uma comissão de Secretários Municipais

Podiam estabelecer documentos como ultrassecretos as seguintes autoridades (documentos ultrassecretos não podem ser divulgador pelo prazo de 25 anos):

1. Prefeito,
2. Vice-Prefeito,
3. Subprefeitos,
4. Secretários Municipais;
5. Procurador Geral do Município;
6. Corregedor Geral do Município; e
7. Comandante da Guarda Civil Metropolitana;
 

Podem estabelecer documentos como ultrassecretos as seguintes autoridades:

1. Prefeito,
2. Vice-Prefeito,
3. Secretários Municipais;

A Comissão Municipal de Acesso à Informação não tinha uma Secretaria-Executiva A CGM agora é responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação e fica responsável por agendar as reuniões e estabelecer a pauta, entre outras atribuições.
Não existia a previsão de se criar um Catálogo de Bases de Dados Está instituído o Catálogo Municipal de Bases de Dados, que deve estar pronto em 6 meses. O Catálogo apresentará todas as bases de dados da Prefeitura e ficará disponível na Internet, facilitando a vida do cidadão que busca informações