Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela CGM.  

 Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 Controladoria

1 – O que faz a Controladoria Geral do Município?   
Criada em maio de 2013, a Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. O Decreto Municipal 59.496/2020, de 08 de junho, regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção. Já o Decreto Municipal 62.809/2023 dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGM é dividida em sete áreas de atuação: Corregedoria Geral do Município, Ouvidoria Geral do Município, Coordenadoria de Auditoria Geral, Coordenadoria de Promoção da Integridade Pública, Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público,  Coordenadoria de Administração e Finanças e Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais.

2 – Como posso acompanhar o trabalho da Controladoria?
A Controladoria Geral do Município disponibiliza em sua página no site da Prefeitura a relação dos relatórios produzidos por cada área de atuação de sua responsabilidade. Acesse os relatórios da Coordenadoria de Auditoria Geral. Acesse os relatórios da Ouvidoria Geral do Município. Para acompanhar o trabalho do Portal da Transparência é possível receber um email com as atualizações (veja a pergunta número 10).

3 – O que faz a Corregedoria?
A Corregedoria Geral do Município (CORR) é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. Seu trabalho tem como objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais.

4 – Qual a função da Auditoria?
A Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) é o órgão responsável pela fiscalização do controle interno da Administração Direta e Indireta e de entidades de Direito Privado que recebem recursos do Município de São Paulo (Terceiro Setor) - conheça os dispositivos legais sobre o assunto. A AUDI realiza auditorias programadas e especiais, a partir da emissão de Ordens de Serviços, cujo objetivo é fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e, consequentemente, a efetividade dos programas de governo.

5 – Como faço uma denúncia?
Acesse todas as informações no Fale com a Ouvidoria 

Portal da Transparência

6 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta importante ao cidadão que permite consultas e pesquisas das ações da Prefeitura de São Paulo e a aplicação dos recursos municipais. O Portal foi concebido de acordo com as normas de Interatividade e Acessibilidade do e-mag (nível 1), considerando aspectos de interatividade e interface intuitiva de navegação.

7 – Quais informações posso encontrar no Portal?
No Portal da Transparência do Município de São Paulo estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração no “De olho na Administração” onde se encontram as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei, além de empresas apenadas no município. O “De Olho nas Contas" divulga o detalhamento das movimentações financeiras da Administração como execução orçamentária do município, gastos das secretarias, autarquias e subprefeituras; as empresas contratadas, editais e valores com as datas em que foram liquidados; contratos assinados desde 2007, assim como os pagamentos de liquidações das faturas correspondentes. “De Olho no Funcionalismo” disponibiliza os números do funcionalismo municipal e as relações de todos os nomes e cargos dos funcionários da Administração Municipal Direta e Indireta, a unidade em que estão lotados e o salário bruto. Todas as informações sobre as subprefeituras da cidade são encontradas no “De Olho nas Subprefeituras”. Os balancetes e estatutos sociais de cada empresa podem ser consultados no “De Olho nas Empresas”, que divulga também os conselhos, contratos, os fluxos de caixa, mensalmente atualizados, pagamentos e também a relação de funcionários.

8 – Qual a origem dos dados disponíveis no Portal da Transparência?
A alimentação de grande parte dos dados disponíveis no Portal da Transparência é realizada automaticamente por meio de vários sistemas utilizados na Prefeitura de São Paulo. Para atualização dos dados, o Portal da Transparência utiliza o Orçamento Municipal e o sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Paulo. O registro dos dados nos diversos sistemas é feito por cada um dos órgãos municipais – como, por exemplo, no caso dos contratos efetuados e liquidações – e essas informações ficam disponíveis para a atualização mensal do Portal da Transparência. As informações não sistematizadas são disponibilizadas pelas secretarias e outros órgãos municipais e estão publicadas nas respectivas páginas no Portal da Prefeitura.

9 – O que é transparência ativa?
A transparência é considerada ativa quando os órgãos públicos tomam a iniciativa de divulgar dados e informações de interesse público ainda que não tenham sido expressamente solicitados. Por exemplo: despesas, transferências de recursos financeiros, formas de contato e estrutura institucional são informações que já devem estar publicadas na internet, independentemente de solicitações. A lista está no artigo 8º da Lei de Acesso, mas essa é apenas uma indicação do “mínimo” a ser divulgado. O ideal é que, cada vez mais, os órgãos promovam a transparência ativa de todas as informações públicas, diminuindo a quantidade de pedidos individuais.

Acesso à Informação

10 - O que é a LAI?
O acesso à informação é fundamentado da LAI – Lei de Acesso à Informação, nº 12.527, de 18/11/11, sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A lei federal garante o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Qualquer um pode fazer um pedido: pessoa física (independente de idade), jurídica, cidadão brasileiro ou estrangeiro, etc. No caso do município de São Paulo, ao menos um tipo de documento será exigido para protocolocar um pedido por meio físico ou eletrônico (R.G, RNH, passaporte ou outros). Faça seu pedido.

11 - Quem está obrigado a cumprir a Lei de Acesso?
A LAI vale para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) e em todas as esferas de governo: federais, estaduais, municipais e distritais. Estão obrigadas a cumprir a LAI toda a administração pública direta (órgãos públicos) e a indireta (empresas públicas, autarquias, fundações etc.). Além disso, estão submetidas à LAI as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Nesse caso, devem dar transparência à destinação da parcela dos recursos públicos recebidos. No município de São Paulo, o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria Geral do Município (CGM).

12 - Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?

Pela internet:
- Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:

- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

13 - E se o pedido for negado?
Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer. A Prefeitura de São Paulo estabeleceu, por meio dos decretos 53.623/2012 e 54.779/2014, os seguintes procedimentos:
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade máxima do órgão ou entidade municipal que respondeu formulou a resposta (por exemplo, o Secretário).
- Segundo recurso: é analisado pela Controladoria Geral do Município.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Municipal de Acesso à Informação”.
Esses passos podem ser feito no próprio e-SIC.

14 - Quais são os prazos?
- A partir do dia seguinte ao registro de um novo pedido, o órgão tem até 20 dias para enviar sua resposta.
- O órgão ou entidade municipal pode prorrogar esse prazo por mais 10 dias, mediante justificativa;
- O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
- O órgão tem até 5 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.

Ouvidoria

15 – Quando procurar a Ouvidoria Geral do Município (OGM)?
O cidadão pode recorrer à Ouvidoria para reclamar sobre um serviço prestado pela Prefeitura, denunciar irregularidades cometidas por funcionários públicos, pela Administração Pública Municipal ou por terceiros (empresas contratadas,  organizações sociais, empresas concessionárias de serviços públicos ou empresas participantes de licitação) contra a Administração Pública Municipal. Pode entrar em contato ainda para elogiar ou sugerir, e solicitar apoio da ouvidoria nas situações em que não conseguir localizar o serviço desejado nos canais SP 156.

16 – Gostaria de solicitar uma poda. Posso recorrer a Ouvidoria?
Não. Esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelo serviço usando o Portal 156.
O 156  também funciona pelo telefone e atende pedidos de serviços e presta informações da prefeitura. Os atendentes recebem solicitações e informam sobre endereços e serviços da administração municipal esclarecendo as dúvidas do munícipe.

17 - Como faço para denunciar irregularidades?

Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, funcionários de empresas públicas ou profissionais de terceirizadas que prestam serviços à Prefeitura, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos.

18 – Quais os canais de atendimento da Ouvidoria?
Acesse Fale com a Ouvidoria, selecione o tipo de manifestação que deseja fazer (Denúncia, reclamação, elogio, sugestão ou acesso à informação) e será direcionado à carta do serviço escolhido,
detalhando quais canais estão à disposição para atendê-lo.

19 – Fiz uma reclamação e gostaria de saber o que aconteceu, como faço?
Para obter informações sobre o andamento de uma reclamação registrada na Ouvidoria Geral do Município o cidadão(ã) deve acessar o portal SP 156 (se não tiver o cadastro de usuário, será necessário se cadastrar) onde serão exibidos para consulta todo o histórico de protocolos registrados. Caso prefira pode entrar em contato com a central SP 156 através do número 156 opção 5 ( preferencialmente com o número do protocolo em mãos). É possível ainda se dirigir a qualquer um dos postos de atendimento presencial que podem ser consultados na carta de serviço da manifestação reclamação ou no Fale com a Ouvidoria.

Atenção: esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.