Secretaria Especial de Comunicação

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Principais pontos do Projeto de Lei sobre o Plano de Controle de Poluição Veicular do Município de São Paulo (PCPV-SP)

e Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo

1. O PL dispõe sobre a responsabilidade do Executivo de elaborar o PCPV, que inclui, entre suas ações de gestão e controle de emissões, o programa de inspeção veicular. O PCPV deve ser revisto a cada três anos ou menos.


2. As definições sobre a frota alvo e periodicidade das inspeções deverão ser fundamentadas em laudos técnicos elaborados por instituição idônea e de renome, com comprovada experiência e orientada pelos princípios da sustentabilidade ambiental, economicidade, eficiência e eficácia do modelo.*


3. Os fabricantes de veículos devem comprovar a observância dos limites de emissão de poluentes e disponibilizar em sua rede de atendimento o pessoal e os equipamentos para serviços de diagnóstico e regulagem de motores.


4. Fica autorizado o reembolso da taxa paga à concessionária ao proprietário do veículo licenciado em São Paulo aprovado na inspeção.


5. O Executivo fica autorizado a incluir, se necessário (item 2), na frota alvo os veículos licenciados em outros municípios que sejam veículos de carga ou que circulem mais de 120 dias por ano no território de São Paulo, entre outros.


6. A atividade de inspeção veicular poderá ser feita por empresas autorizadas, em substituição ao modelo de concessão.


7. Por motivo de interesse público, o Executivo fica autorizado a alterar o objeto da concessão ou a extinguir o contrato.


8. O programa de inspeção deve se harmonizar com o programa de inspeção do Estado de São Paulo

 

* O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) será contratado para elaborar os laudos técnicos.

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