Nota sobre a decisão do STJ (PGV- IPTU)

*Atualizado às 20h30

1 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o recurso da Prefeitura de São Paulo em relação à decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspende os efeitos da lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que reduz a alíquota do IPTU na cidade, promove o reajuste da Planta Genérica de Valores (por determinação da Lei 15.044/2009) e atualiza as regras de isenção e de cálculo de valor venal. O STJ considerou a matéria como constitucional, de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). A Prefeitura estuda agora recorrer à Suprema Corte.

2 - No recurso ao STJ, a Procuradoria Geral do Município argumentou prejuízo de defesa no TJ-SP, o que atrai competência daquele tribunal e exemplificou um cenário decorrente da perda de arrecadação de R$ 800 milhões. O orçamento foi aprovado pela Câmara de Vereadores e nele constam os setores onde efetivamente há condicionamento de receita e despesa.

3 - A Prefeitura de São Paulo esclarece que a população de São Paulo receberá apenas um boleto de IPTU em 2014, ou com valores corrigidos pela inflação ou com valores que já levam em conta o reajuste da PGV.

Secretaria de Comunicação
Prefeitura de São Paulo

Mais informações sobre a lei aprovada de reajuste da PGV (suspensa por liminar do TJ):

• Valores venais representam hoje, em média, 30% (2013) do valor de mercado
• Os valores venais passariam a representar 59% do valor de mercado (2014) com o reajuste da PGV (sem considerar a inflação)
• A alíquota do IPTU seria reduzida um 0,1 ponto percentual em todas as faixas de cobrança (Cálculo do IPTU = alíquota x valor venal do imóvel)
• Aumento médio do IPTU (total): 14,09%
• Aumento médio para imóveis residenciais pagantes: 10,66%
• Número de contribuintes isentos: cerca de 1 milhão (Total de contribuintes: cerca de 3 milhões)
• Trava:
20% para os imóveis residenciais em 2014 e 10% a partir de 2015;
35% para os imóveis não residenciais em 2014 e 15% a partir de 2015;