GCM afastado por agredir skatistas é demitido

Luciano da Silva Medeiros foi filmado agredindo skatistas na Praça Roosevelt no mês de janeiro. Outro GCM envolvido no caso foi suspenso por 20 dias

O guarda civil metropolitano (GCM) Luciano da Silva Medeiros, filmado agredindo skatistas na Praça Roosevelt, no Centro, foi demitido da corporação. O despacho de demissão assinado pelo prefeito Fernando Haddad foi publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da Cidade. Já o guarda Elias dos Anjos Prestes, também envolvido na ocorrência, cumprirá suspensão de 20 dias determinada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

O caso ocorreu no dia 4 de janeiro deste ano. Na ocasião, um grupo de skatistas fazia manobras em bancos de madeira usados na praça quando foi abordado pelos GCMs. Filmagem feita no local por um dos skatistas atingidos com gás de pimenta mostrou o momento em que Luciano agrediu um dos rapazes. O spray pertencia ao GCM Elias Prestes, que cedeu o tubo a Luciano.

Após o ocorrido, os guardas foram afastados das funções externas e passaram a responder processo administrativo, aberto no dia 15 de janeiro com base em relatório elaborado pela Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana. O órgão apurou o caso e concluiu pela demissão de Luciano e a suspensão de Elias.

Veja abaixo o despacho publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da Cidade

D E S P A C H O:

I – À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da CGGCM (fls. 295/306), da SMSU (fl. 307) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 308/309), as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento nos arts. 25, inc. III, e 83 da Lei 13.530/03, a pena de DEMISSÃO ao servidor Luciano da Silva Medeiros – RF 734.013.3, por infração aos arts. 7º, incs. V, XI e XII, 15 e 19, incs. II e XI, da Lei 13.530/03.

II – Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para adoção das demais providências, entre as quais a deliberação a respeito da proposta de suspensão, nos termos do art. 84, inc. III, alínea b), da Lei 13.530/03.

São Paulo,

FERNANDO HADDAD
Prefeito