Nova tarifa de R$ 3,20 passa a valer no próximo domingo

Decreto publicado no Diário Oficial de sábado (25) oficializa novos valores da passagem no sistema de transporte público municipal

Atualizada às 14h55

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de sábado (25) o decreto que oficializa a nova tarifa de ônibus da cidade, no valor de R$ 3,20. O preço da passagem mudará a partir das 0h do próximo domingo, 2 de junho.

O reajuste de 6,67% está abaixo da inflação acumulada desde janeiro de 2011, quando passou a vigorar a tarifa atual de R$ 3,00. De acordo com a inflação calculada pelo IPC/Fipe para o período, o reajuste poderia chegar a R$ 3,40.

A mudança da tarifa não altera o sistema de integração gratuita por três horas para o bilhete comum e de duas horas para os demais bilhetes. A integração dos ônibus com o metrô e os trens da CPTM passará a custar R$ 5. Para os estudantes, a cota de junho será calculada com base no valor de R$ 1,60, metade da nova passagem.

O sistema de ônibus receberá subsídios de cerca de R$ 1,25 bilhão em todo o ano de 2013.

Veja abaixo o decreto completo

DECRETO Nº 53.935, DE 24 DE MAIO DE 2013
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o
Sistema de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,20 (três reais e
vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São
Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2
(duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que
se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,60 (um
real e sessenta centavos), representando redução de 50% (cin-
quenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utiliza-
ção restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acor-
do com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Trans-
porte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e
o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos,
fica definido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para a tarifa das
viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um
desses registros no último sistema (Companhia do Metropo-
litano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor
a partir de 00h00 (zero hora) do dia 2 de junho de 2013, cum-
prindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que
se fizerem necessárias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de
abril de 2008, bem como as demais condições de utilização dos
bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de
2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de
maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de
Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de
maio de 2013.