Compras Públicas

Atualizado 2019

As Compras Públicas podem ser definidas como contratações ou aquisições de bens e serviços realizadas pela administração com a finalidade de concretizar as ações públicas. Para efetivar uma compra pública é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação. 

As modalidades de licitação existentes estão previstas na Lei de Licitações, a Lei Federal Nº 8.666/1993, no artigo 22 e são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Além dessas, temos previstas a Inexigibilidade e a Dispensa de Licitação, para casos específicos também previstos nessa lei.

Para a contratação de bens e serviços de uso comum, considerados bens e serviços padrões ou “de prateleira”, temos ainda o pregão, previsto na Lei Federal Nº 10.520/2002, nas suas modalidades presencial e eletrônica. No pregão presencial,  os licitantes se encontram e participam da disputa. Já na modalidade eletrônica, os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares. No município de São Paulo, desde 2013, estão permitidos apenas os pregões eletrônicos e, em casos excepcionais, o presencial, como previsto no Decreto Municipal Nº 54.102/2013.


A Secretaria de Governo Municipal e a Casa Civil disponibilizarão ao gabinete do Prefeito, suas autoridade e unidades, a infraestrutura e o apoio administrativo, técnico e jurídico necessários ao desempenho de suas funções. (Decreto 58.954/2019)

Acesse as Compras Públicas realizadas pela Secretaria do Governo Municipal.

Compras Públicas anteriores a 2017.

 

Para ver a lista com as licitações realizadas em meio eletrônico de todos os órgãos acesse o Portal da Transparência neste link.