3. Centro de Acolhida Especial

Essa modalidade destina-se a priorizar públicos específicos que requerem atendimento diferenciado, respeitando o ciclo de vida, gênero, período de convalescença e famílias assim definidos:

3.1 Centro de Acolhida Especial para Idosos.

3.2 Centro de Acolhida Especial para Mulheres.

3.3 Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença que necessitem de cuidados de saúde após alta hospitalar, no aguardo da alta médica, na ausência de apoio familiar.

3.4 Centro de Acolhida Especial para Famílias.

Funcionamento
: Ininterrupto, 24 horas diárias.

Forma de acesso ao serviço: Por encaminhamentos dos CRAS, CREAS, Centros POP, outros serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Unidade: Em espaços/locais (cedidos, próprios ou locados), administrados por organizações sem fins lucrativos.

Abrangência: Regional.