2.2 Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência II

 

PARA CRIANÇAS DE 07 A 14 ANOS
O atendimento às crianças e adolescentes com deficiência é organizado em grupos de até 10 pessoas, por um período de 4 horas e frequência de duas a cinco vezes por semana. Considerando o direito à convivência comunitária e a importância do convívio social, as atividades também ocorrem em espaços da comunidade, do distrito e da cidade.

Funcionamento: De segunda a sexta, com atendimento por 8 horas nos dias úteis e divididos em turnos de 4 horas, considerando o contra turno escolar para os estudantes.

Forma de acesso ao serviço: Demanda encaminhada e/ou validada pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social(CREAS).

Atendimento: Distrital /Regional.