6. Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

Caracterização do serviço: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial na perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial, para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.

Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Para garantir o comando único e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS é responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, devendo ter assegurados em suas atribuições:

A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;
O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento - PIA dos casos atendidos;
A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
A articulação com Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário e outras secretarias;
A inclusão no Cadastro Único;
A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;
A inserção na rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso;
O acompanhamento às visitas domiciliares quando necessário.

Usuários: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.

Objetivo: Assegurar a promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.

Objetivos específicos:
Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes;
Prevenir o agravamento da situação;
Promover a interrupção do ciclo de violência;
Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração;
Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
Fortalecer a Convivência Familiar e Comunitária;
Articular em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo dessa forma a prevenção à violência;
Proporcionar atendimento psicossocial por meio de procedimentos individuais e grupais;
Contribuir com o sistema de informações sobre a violação dos direitos da criança e do adolescente;
Garantir articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Garantir a qualificação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento destinado às crianças e aos adolescentes vitimados pela violência;
Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na compreensão de que a rede articulada potencializa recursos.

Funcionamento: Dias úteis por um período de 8 (oito) horas diárias, flexibilizando o horário de acordo com a necessidade dos usuários.

Forma de acesso ao serviço: Encaminhamento do CREAS, CRAS, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins econômicos.

Abrangência: Distrital