5. Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Caracterização do serviço: Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrareferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço; As Medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são sanções aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, conforme previsto no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Objetivo: Oferecer acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade.

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, por um período de 8 (oito) horas diárias.

Forma de acesso ao serviço: Encaminhamento das Varas Especiais da Infância e Juventude e do Departamento de Execuções da Infância e Juventude –DEIJ.

Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.

Abrangência: Distrital.

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
A rede conveniada e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) podem ser utilizados para prestação de serviços à comunidade dos adolescentes inseridos em medidas socioeducativas. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou a jornada normal de trabalho. Atividades sugeridas: clique e conheça