Programa Criança Feliz finalmente é aprovado no município de São Paulo

 

Na manhã desta segunda-feira (14), o Programa Criança Feliz, do Governo Federal, foi aprovado no município de São Paulo. A votação ocorreu na Câmara Municipal e contou com nove votos a favor, seis contra e uma abstenção.

A discussão se arrastava desde março deste ano. A decisão foi 100% democrática e contou com grande empenho da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, já que vai beneficiar inicialmente 5,4 mil crianças entre zero e seis anos, podendo chegar a 150 mil atendidos, além de garantir repasse mensal de R$ 351 mil ao município.

Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, além de estimular o desenvolvimento infantil.

As equipes são capacitadas em diversas áreas de conhecimento, principalmente Saúde, Educação, Serviço Social, Direitos Humanos e Cultura.

Para participar do Criança Feliz é necessário manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.

Confira os principais objetivos do programa:


• Promover o desenvolvimento infantil integral;
• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
• Cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os seis anos de idade;
• Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;
• Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
• Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;

População beneficiária:


• Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
• Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;
• Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.