Institucional

Natureza Político-Jurídica e Função

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP foi criado pela Lei nº 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos nº 38.877/99 e nº 40.531/01. Sua primeira gestão foi em 31 de março de 2000.
O COMAS é um órgão colegiado, com composição paritária entre governo (18 representantes) e sociedade civil (18 representantes), mandato de dois anos, caráter deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. A SMADS é o órgão gestor da política de assistência social, responsável por sua elaboração e execução no âmbito do Município no que diz respeito a Política Nacional de Assistência Social.


Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
 

1) Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

2) Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;

3) Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;

4) Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;

5) Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;

6) Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo nº 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/93), mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

7) Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

8) Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

9) Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;

10) Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo nº 24 e seus Parágrafos da LOAS;

11) Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações da sociedade civil de Assistência Social;

12) Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com o Benefício da Prestação Continuada - BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;

13) Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

14) Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

15) Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de AssistênciaSocial - SUAS;

16) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

17) Divulgarno Diário Oficial da Cidadetodas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;

18) Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

19) Manter atualizado o cadastro único das entidades;

20) Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.

Seu desafio de consolidar e fortalecer a política de Assistência Social, "direito do cidadão e dever do Estado" orientada para a construção de uma rede de proteção social.



“Os conselheiros de assistência social são agentes públicos com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos e fiscalização e acompanhamento da política pública. Uma de suas principais atribuições é exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social” (MDS, 2015). Como podemos observar, dentre as deliberações estão o acompanhamento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos; o acompanhamento e fiscalização da gestão dos recursos destinados à Assistência Social, e o desempenho dos programas aprovados e implementados dentre outras ações.