Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Cancelamento on-line

Atenção! Mudança de procedimento.

INFORMAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA

Com o intuito de desburocratizar e simplificar o cancelamento cadastral de empresas, o município de São Paulo, o Estado de São Paulo e a Receita Federal passam a utilizar o sistema integrado Via Rápida Empresas.

Com isso, o contribuinte consegue realizar o pedido de cancelamento do CCM, baixa do CNPJ e registro do distrato na JUCESP em uma mesma plataforma.

Portanto, o cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para Pessoas Jurídicas deve ser feito exclusivamente pela internet, na página do VRE – Via Rápida Empresa.

Os cancelamentos de CCM para PJ que já deram baixa nos outros entes devem ser solicitados diretamente pelos formulários abaixo:

 

EXCLUSIVO PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Tratando-se de instituição financeira sujeita a DESIF (Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas), o cancelamento deve ser solicitado diretamente por meio dos formulários abaixo:

· Formulário eletrônico PJ com Senha Web

·
Formulário eletrônico PJ sem Senha Web

 

INFORMAÇÕES PARA PESSOA FÍSICA

CANCELAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE SENHA WEB OU CERTIFICADO DIGITAL

Para solicitar o cancelamento do CCM com a utilização da senha web ou certificado digital, será necessário somente preencher o formulário eletrônico acessado no link abaixo e anexar a documentação exigida.

Passo a passo:

 

CANCELAMENTO SEM A UTILIZAÇÃO DA SENHA WEB OU CERTIFICADO DIGITAL

Para solicitar o cancelamento do CCM sem a utilização da senha web ou certificado digital, será necessário preencher o formulário eletrônico, gerar o arquivo PDF, imprimi-lo e o responsável deverá assiná-lo. Após o reconhecimento de firma, o requerimento (protocolo) deverá ser digitalizado e submetido juntamente com a documentação comprobatória exigida.

Passo a passo:

Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156.

Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.

O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).

O cancelamento da inscrição no CCM não implica a quitação de débitos tributários do contribuinte, que poderão ser apurados e cobrados até que se tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.